TJPI - 0803104-42.2022.8.18.0026
1ª instância - 3ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:05
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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30/07/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803104-42.2022.8.18.0026 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] INVENTARIANTE: FRANCELIR CARNEIRO SILVA REQUERENTE: J.
M.
D.
O.
S., SABRINA EMANUELLY CASTRO OLIVEIRA, SIMONE OLIVEIRA CASTRO INVENTARIADO: CLEBERSON FRANCISCO DE OLIVEIRA DESPACHO INTIME-SE o inventariante, através de procurador constituído, para que no prazo de 10(dez) dias cumpra o pedido da fazenda estadual ao ID 77917066, notadamente, para que proceda à apresentação do TERMO DE QUITAÇÃO do ITCMD (art. 8º, Decreto nº 14.470/2011), bem como à Certidão Negativa de Débitos - SEFAZ/PI.
Após decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão para análise dos demais pedidos.
CAMPO MAIOR-PI, datado e assinado eletronicamente.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara da Comarca de Campo Maior -
27/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 06:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 08:49
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 12:12
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2025 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2025 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 03:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803104-42.2022.8.18.0026 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] INVENTARIANTE: FRANCELIR CARNEIRO SILVA REQUERENTE: J.
M.
D.
O.
S., SABRINA EMANUELLY CASTRO OLIVEIRA, SIMONE OLIVEIRA CASTRO INVENTARIADO: CLEBERSON FRANCISCO DE OLIVEIRA VISTA À PARTE AUTORA Intimo a parte autora para em 05 (cinco) dias fornecer endereço válido da parte SABRINA EMANUELLY CASTRO OLIVEIRA - CPF: *46.***.*07-90, para os devidos fins.
CAMPO MAIOR, 13 de junho de 2025.
ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES 3ª Vara da Comarca de Campo Maior -
13/06/2025 05:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 05:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 05:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 05:13
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 05:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 05:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 05:02
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:45
Juntada de Petição de documentos
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30/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803104-42.2022.8.18.0026 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] INVENTARIANTE: FRANCELIR CARNEIRO SILVA REQUERENTE: J.
M.
D.
O.
S., SABRINA EMANUELLY CASTRO OLIVEIRA, SIMONE OLIVEIRA CASTRO INVENTARIADO: CLEBERSON FRANCISCO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento retornou sem leitura pelo motivo "endereço insuficiente", conforme anexo.
Dou fé.
CAMPO MAIOR, 28 de abril de 2025.
ABRAAO LINCOLN DO AMARAL MACHADO 3ª Vara da Comarca de Campo Maior -
28/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:03
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803104-42.2022.8.18.0026 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] INVENTARIANTE: FRANCELIR CARNEIRO SILVA e outros (3) INVENTARIADO: CLEBERSON FRANCISCO DE OLIVEIRA DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita ao inventariante.
Do valor da causa O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico do conflito.
Nas ações de inventário, corresponde à soma do valor dos bens que integram o espólio, com a exclusão das dívidas e da meação do cônjuge supérstite.
Na petição inicial, a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 136.956,00.
No entanto, a soma dos valores das avaliações realizadas pelo próprio inventariante referentes aos bens que compõem o espólio nas primeiras declarações é de R$ 158.544,00 (cento e cinquenta e oito mil e quinhentos e quarenta e quatro reais) (ID 66259437).
Desta forma, nos termos do art. 292, §3º, do CPC, retifico de ofício o valor da causa, fixando-o em R$ 158.544,00 (cento e cinquenta e oito mil e quinhentos e quarenta e quatro reais).
Retifique-se a autuação.
Da regularização da representação processual A herdeira SABRINA EMANUELLY CASTRO OLIVEIRA (DN: 21.10.2004) conta atualmente com 18 (dezoito) anos de idade, tendo, assim, alcançado a maioridade civil (certidão de nascimento - ID 66260037 p. 05).
Ademais, não consta nos autos qualquer informação de que esta seja incapaz e esteja sendo curatelada por sua genitora.
Diante disso, intime-se a herdeira SABRINA EMANUELLY CASTRO OLIVEIRA, pessoalmente e por Advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua representação processual.
Outras determinações O inventariante não cumpriu integralmente as determinações contidas no despacho ID 31388334.
Ante o exposto, intime-se o inventariante, pessoalmente e por Advogado, para que, no prazo de 10 dias, sob pena de remoção do cargo: a) quanto a(o) autor(a) da herança, junte certidões negativas dos tributos federais, estaduais (de dívida ativa e de débitos) e municipais em relação ao de cujus; b) quanto aos bens imóveis urbanos, junte certidão de matrícula ou transcrição atualizada, certidão negativa de IPTU e valores a eles atribuídos para efeitos fiscais; c) quanto aos bens móveis, junte cópia de documento de propriedade de veículo (CRLV) e extrato de avaliação pela FIPE; d) tome ciência dos pareceres IDs 68123720 e 68431056 e, querendo, apresente manifestação.
Cumpridas as determinações acima, adotem-se as seguintes providências simultaneamente: a) intime-se a Fazenda Pública Estadual para conhecimento e manifestação no prazo de 10 dias; b) dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação do inventariante, concluso para decisão. À Secretaria para cumprimento.
CAMPO MAIOR-PI, 18 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara da Comarca de Campo Maior -
18/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a J. M. D. O. S. - CPF: *92.***.*21-52 (REQUERENTE).
-
07/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 05/02/2025 23:59.
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26/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:44
Expedição de Edital.
-
06/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2024 19:40
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 22:38
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:21
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:11
Decorrido prazo de GLENIO CARVALHO FONTENELE em 01/11/2023 23:59.
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30/10/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 16:51
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
25/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 23:06
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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14/06/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 04:39
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
02/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 03:46
Decorrido prazo de FRANCELIR CARNEIRO SILVA em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 08:06
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:54
Expedição de Termo de Compromisso.
-
19/09/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 17:02
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA SILVA em 30/06/2022 23:59.
-
29/07/2022 17:02
Decorrido prazo de FRANCELIR CARNEIRO SILVA em 30/06/2022 23:59.
-
29/07/2022 17:02
Decorrido prazo de SABRINA EMANUELLY CASTRO OLIVEIRA em 30/06/2022 23:59.
-
29/07/2022 17:02
Decorrido prazo de SIMONE OLIVEIRA CASTRO em 30/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 12:02
Juntada de Petição de procuração
-
03/06/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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