TJPI - 0000821-21.2011.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 08:03
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 08:02
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
14/05/2025 21:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2025 02:02
Publicado Sentença em 16/04/2025.
-
23/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0000821-21.2011.8.18.0073 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contribuição sobre Nota Fiscal de Execução de Serviços] INTERESSADO: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO INTERESSADO: SAMUEL LIMA ARAUJO SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido pelo Município de São Raimundo Nonato em face de Samuel Lima Araújo, visando ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados na decisão de ID 51490764, proferida em 15/02/2024 e com trânsito em julgado certificado em 19/03/2024.
O executado, em petição de ID 66109540, informou que é integrante do grupo empresarial beneficiário da recuperação judicial deferida nos autos nº 0801966-57.2024.8.18.0030, que tramita na 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI, com deferimento do processamento ocorrido em 19/08/2024.
Requereu, com base no art. 6º, caput, da Lei nº 11.101/2005, a suspensão da presente execução.
O exequente, por sua vez, apresentou manifestação no ID 68836909, na qual sustenta que os honorários advocatícios sucumbenciais possuem natureza alimentar, são de responsabilidade pessoal do devedor e não se sujeitam ao plano de recuperação judicial, razão pela qual requereu o prosseguimento da execução, com a adoção das medidas constritivas previstas nos arts. 525 e 854 do CPC. É o necessário relatório.
Decido.
A controvérsia reside em determinar se o crédito exequendo, referente a honorários advocatícios sucumbenciais, se submete aos efeitos da recuperação judicial requerida pelo executado.
Nos termos do art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas): “Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.” Logo, o critério determinante para a sujeição de determinado crédito à recuperação judicial é a existência do crédito na data do pedido, e não a sua exigibilidade ou vencimento.
Em relação aos honorários sucumbenciais, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.841.960/SP, firmou a tese de que: “A sentença (ou o ato jurisdicional equivalente, na competência originária dos tribunais) é o ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios sucumbenciais.” “Se a sentença que arbitrou os honorários sucumbenciais se deu posteriormente ao pedido de recuperação judicial, o crédito terá natureza extraconcursal.
Por outro lado, se a sentença for anterior ao pedido recuperacional, o crédito deverá ser tido como concursal, devendo ser habilitado e pago nos termos do plano de recuperação judicial.” (REsp 1.841.960/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Rel. p/ acórdão Min.
Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 12/02/2020, DJe 13/04/2020).
No caso em análise, a sentença que fixou os honorários é de 15/02/2024, e o pedido de recuperação judicial foi ajuizado em 29/07/2024, com o processamento deferido em 19/08/2024.
Portanto, o crédito é anterior ao pedido de recuperação judicial, o que atrai sua natureza concursal, nos exatos termos do art. 49 da LRF e da jurisprudência acima citada.
Ressalte-se, ademais, que a qualificação dos honorários advocatícios como verba de natureza alimentar não afasta, por si só, sua submissão à recuperação judicial, quando constituídos antes do pedido.
A preferência de pagamento desses créditos deverá ser observada dentro do plano de recuperação, conforme a ordem legal e o quadro geral de credores (art. 83, II, da LRF).
Por fim, verifica-se da decisão do id. 66109793 que o deferimento da recuperação judicial engloba o executado, pessoa física, na qualidade de produtor rural.
Desse modo, caberá ao exequente promover a habilitação do crédito perante o juízo universal da recuperação judicial, sendo vedada a prática de atos executivos individuais, nos termos do art. 6º, caput, da LRF.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, I, do CPC, podendo a parte credora habilitar o seu crédito junto ao Juízo onde tramita a recuperação judicial.
Havendo requerimento, expeça-se certidão de crédito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado e cumpridas as determinações legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, 14 de abril de 2025.
LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato -
14/04/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 20:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2024 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO em 10/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:29
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO em 10/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO em 18/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/01/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:30
Processo Reativado
-
15/12/2023 15:30
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 15:37
Baixa Definitiva
-
24/11/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 12:44
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2023 10:09
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2023 08:50
Juntada de aviso de recebimento
-
31/03/2023 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 22:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 11:26
Distribuído por dependência
-
17/01/2020 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-01-17.
-
16/01/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2020 10:05
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/01/2020 10:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/01/2020 10:01
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2020-01-14.
-
13/01/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2020 10:00
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
09/12/2019 10:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2019 09:52
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/08/2019 10:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/08/2019 12:04
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/08/2019 10:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/08/2019 10:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2019 10:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/08/2019 13:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/08/2018 11:42
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Município
-
21/08/2018 09:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/08/2018 15:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 11:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/08/2018 11:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2018 11:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/08/2018 16:17
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/08/2018 07:38
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Município
-
25/07/2018 10:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/07/2018 10:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 11:07
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
04/07/2018 07:48
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
03/07/2018 12:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/07/2018 10:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 13:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/06/2018 13:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2018 13:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/06/2018 12:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/05/2018 11:30
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
11/04/2018 11:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/04/2018 08:15
[ThemisWeb] Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2017 07:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/10/2017 07:23
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
02/10/2017 11:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2017 17:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/08/2017 12:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/08/2017 12:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2017 12:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/02/2016 11:30
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
02/12/2015 07:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2015 12:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/02/2015 12:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/02/2015 18:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2014 09:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/08/2014 09:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/08/2014 16:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2014 09:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/03/2014 12:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/03/2014 11:20
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2014 18:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/01/2014 15:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2013 10:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/11/2013 08:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/08/2013 15:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/08/2013 08:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/08/2013 08:35
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
13/11/2012 08:20
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2011 09:16
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
21/07/2011 10:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2011 10:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/05/2011 09:32
Distribuído por sorteio
-
31/05/2011 09:32
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2011
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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