TJPI - 0800732-58.2025.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800732-58.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: MARIA TAMIRES VIEIRA DA SILVAREU: INSS DESPACHO Vistos e etc.
Intimem-se as partes para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem outras provas a produzir, especificando detalhadamente a sua finalidade, não se admitindo protesto genérico e/ou especificação de provas desnecessárias, sob pena de serem posteriormente indeferidas.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
15/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800732-58.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: MARIA TAMIRES VIEIRA DA SILVAREU: INSS DESPACHO
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário, na qualidade de segurado especial.
Em relação ao pedido de antecipação de tutela, deixo para apreciar após a manifestação da parte requerida.
Cite-se o INSS, por meio de remessa dos autos, para apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo legal.
Na mesma oportunidade, requeira-se que o INSS apresente cópia integral do procedimento administrativo, bem como as pesquisas referentes ao CNIS e ao PLENUS, com a advertência de que o não atendimento desta requisição, no prazo acima assinalado, ensejará a aplicação das sanções processuais cabíveis.
Em seguida, se houver, colha-se a manifestação da parte autora, em 10 dias, acerca da proposta conciliatória do INSS ou para apresentação de réplica, se cabível.
Por fim, após adotadas as providências acima, agenda-se, caso seja necessário, audiência de conciliação, instrução e julgamento, cientificando-se as partes e enfatizando-se a necessidade de comparecimento pessoal da parte autora, bem como da apresentação de testemunhas em Juízo, independentemente de intimação.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
11/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 02:05
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800732-58.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: MARIA TAMIRES VIEIRA DA SILVAREU: INSS DESPACHO
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário, na qualidade de segurado especial.
Em relação ao pedido de antecipação de tutela, deixo para apreciar após a manifestação da parte requerida.
Cite-se o INSS, por meio de remessa dos autos, para apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo legal.
Na mesma oportunidade, requeira-se que o INSS apresente cópia integral do procedimento administrativo, bem como as pesquisas referentes ao CNIS e ao PLENUS, com a advertência de que o não atendimento desta requisição, no prazo acima assinalado, ensejará a aplicação das sanções processuais cabíveis.
Em seguida, se houver, colha-se a manifestação da parte autora, em 10 dias, acerca da proposta conciliatória do INSS ou para apresentação de réplica, se cabível.
Por fim, após adotadas as providências acima, agenda-se, caso seja necessário, audiência de conciliação, instrução e julgamento, cientificando-se as partes e enfatizando-se a necessidade de comparecimento pessoal da parte autora, bem como da apresentação de testemunhas em Juízo, independentemente de intimação.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
14/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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