TJPI - 0000026-02.2011.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 14:47
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:05
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 11:36
Decorrido prazo de ITALO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:36
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:36
Decorrido prazo de MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:05
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
23/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0000026-02.2011.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] AUTOR: VICENTE SOARES DA CRUZ, PERGENTINA ALVES COSTA, JOSE EDILSON EVARISTO CRUZ, ANTONIO BEZERRA DA SILVA, ENOQUE ALVES DOS REIS, JAQUELINE LIMA OLIVEIRA, MARIA HELENA MATOS EVARISTO, ARIOSVALDO LIMA MONTE, MARIA LUCIA BATISTA ARAUJO, WANDERLER SOARES DO MONTE, HELENA RODRIGUES DE SOUSA, TERESINHA SAMPAIO DA SILVA, AURINO MANOEL DE ARAUJO, ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, JOSE NETO SOARES, JOSE BOAVENTURA DA SILVA, MARIA JOSE DA ROCHA LIMA, JOSE PEREIRA DA SILVA, EDNILSA PEREIRA DE LIMA, MARIA NILTA ANGELICA BEZERRA, FRANCISCO DA SILVA VIEIRA, ANTONIO DE ALMEIDA ABREU, FRANCISCA VARLENE ALVES DA SILVA, FLAVIA ALVES LEITE, MARIA IVONE LIMA MONTE, JOSE ORLANDO SOARES, JOAO TEIXEIRA DE MELO, RAIMUNDA GOMES FERREIRA PAIVA, WANDERLEIA SOARES LIMA, JOSE AMARO MENDES, LUIZ PAULINO DA SILVA FILHO, MARIA LUCIMAR LIMA DE OLIVEIRA, EDIVAN ALVES RIBEIRO, GERACINA PINHEIRO SAMPAIO, JOSE MAGNO SOARES DA SILVA, LUIZ VIEIRA DA SILVA, ANTONIO MAURICIO SOARES, MARIA HELENA CLAUDINO DA SILVA SOUZA REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por VICENTE SOARES DA CRUZ E OUTROS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qual a parte ré apresentou manifestação arguindo a incompetência absoluta deste Juízo, requerendo a remessa dos autos à Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal.
A competência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar causas em que empresa pública federal figure como parte decorre de previsão constitucional expressa, conforme art. 109, I, da Constituição Federal, que dispõe: "Aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho." O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento no julgamento do AgInt no CC 173.152/SP, em que ficou estabelecido que, quando há interesse jurídico de empresa pública federal, impõe-se a remessa do feito à Justiça Federal, independentemente da fase processual em que se encontre o feito.
No referido caso, o STJ reafirmou que a incompetência absoluta pode ser declarada de ofício, a qualquer tempo, nos termos do art. 64, §1º, do CPC.
No presente caso, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL demonstrou interesse jurídico na lide, pois a demanda envolve contratos vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), o que justifica a remessa dos autos à Justiça Federal.
O STJ, no julgamento do AgInt no CC 159.325/GO, reforçou que ações relacionadas ao SFH, quando envolvem empresa pública federal, atraem a competência da Justiça Federal.
Ressalte-se que a Justiça Estadual somente teria competência para julgar o feito caso houvesse ausência de interesse direto da Caixa na controvérsia, o que não se verifica no caso em exame.
O STJ, no julgamento do CC 156.519/MG, entendeu que "a existência de interesse jurídico da CEF na demanda impõe o reconhecimento da competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, sendo irrelevante se há ou não lide entre a parte autora e a instituição federal." Além disso, o reconhecimento da incompetência absoluta deve ocorrer independentemente de provocação, podendo ser declarada a qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 64, §1º, do Código de Processo Civil, o que reforça a necessidade de remessa dos autos ao Juízo Federal competente.
No caso concreto, verifica-se que a Caixa Econômica Federal possui legítimo interesse jurídico no feito, visto que a controvérsia envolve contratos de financiamento habitacional inseridos no âmbito do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
O STJ, no julgamento do REsp 1.091.363/SP, esclareceu que "as ações envolvendo contratos vinculados ao SFH e ao FCVS, em que há interesse jurídico da Caixa Econômica Federal, são de competência da Justiça Federal." Assim, considerando a expressa previsão constitucional, o entendimento consolidado do STJ e a legislação aplicável, a Justiça Estadual não possui competência para processar e julgar a presente demanda, devendo os autos ser remetidos ao Juízo Federal competente.
Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO e determino a remessa dos autos à Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí, competente para processar e julgar a demanda.
Intimem-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
14/04/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:29
Declarada incompetência
-
09/11/2024 16:30
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2024 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 23:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 21:11
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
06/09/2023 19:37
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
06/09/2023 16:41
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
06/09/2023 03:13
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
06/09/2023 01:44
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
06/09/2023 01:19
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
05/09/2023 08:15
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
04/09/2023 23:37
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
13/04/2023 06:17
Decorrido prazo de CELSO BARROS COELHO NETO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 06:17
Decorrido prazo de LEONARDO GUILHERME DE ABREU VITORINO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 06:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 04:20
Decorrido prazo de RENATO CAVALCANTE DE FARIAS em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 04:20
Decorrido prazo de JESSICA THUANY DE MOURA LIMA em 12/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 00:25
Decorrido prazo de LEONARDO GUILHERME DE ABREU VITORINO em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:24
Decorrido prazo de CELSO BARROS COELHO NETO em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO em 02/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 26/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 00:40
Decorrido prazo de MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 00:40
Decorrido prazo de ITALO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA em 25/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2020 15:17
Conclusos para decisão
-
01/05/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 16:21
Distribuído por sorteio
-
02/09/2019 13:47
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 13:45
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
18/12/2018 07:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2018 08:07
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/09/2018 13:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2018 13:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2018 12:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/08/2018 12:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
23/08/2018 12:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/08/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-08-23.
-
22/08/2018 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2018 14:42
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2018 14:37
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
18/05/2018 11:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2018 15:07
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/03/2017 17:51
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2017 11:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2017 11:46
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/08/2016 12:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/08/2016 14:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2016 14:15
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
02/02/2016 13:43
[ThemisWeb] Juntada de Edital
-
09/07/2015 16:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2015 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2015 07:55
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/04/2014 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2014 14:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2014 13:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/02/2014 10:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2013 12:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/10/2013 11:47
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
01/11/2012 08:40
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2012 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2012 10:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/10/2012 10:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2012 10:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/04/2012 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2012 12:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/11/2011 12:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/11/2011 11:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2011 07:31
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2011 09:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/08/2011 13:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2011 09:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/05/2011 10:16
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/05/2011 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2011 07:48
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
19/04/2011 11:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2011 08:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/03/2011 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2011 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2011 11:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/03/2011 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2011 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2011 08:03
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
02/03/2011 12:47
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2011 13:13
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2011 09:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2011 09:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2011 11:19
Distribuído por sorteio
-
20/01/2011 11:19
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2011
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
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