TJPI - 0801006-61.2022.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 22:59
Conclusos para despacho
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31/07/2025 22:59
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:15
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801006-61.2022.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: CLOVES PAULO DE SA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO As partes indicam nos autos a celebração de acordo que estabelece o pagamento de indenização pelo réu na conta bancária do causídico da demandante.
A transação está consubstanciada em instrumento particular assinado a rogo pelo autor e com apenas uma testemunha.
Assim, o contrato firmado entre as partes não segue os ditames constantes no art. 535 do Código Civil, quais sejam: assinatura a rogo, com duas testemunhas, não estando apto a comprovar o consentimento da parte autora.
Ademais, é dos autos que a parte autora faleceu em 16.06.2024.
Sob tais fundamentos, indefiro o pedido de homologação.
Publique-se edital no Diário da Justiça para intimação do espólio do falecido, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação em até 60 dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 313, § 2º, II, do CPC.
O advogado que patrocinava a causa em nome do(a) falecido(a) também deverá ser intimado, preferencialmente por meio eletrônico.
O pedido deverá ser instruído com declaração, sob as penas da lei, que contenha as seguintes informações: a) se foi aberto inventário para arrecadação e partilha do patrimônio do de cujus; b) o nome, estado, idade e residência de todos os herdeiros e, em havendo cônjuge sobrevivente, o regime de bens do casamento; c) a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o falecido.
Deverá, ademais, ser acompanhado de: i) procuração que habilite o advogado subscritor da peça de habilitação, outorgada pelo inventariante ou, em sua inexistência, por todos os herdeiros; ii) cópia da certidão de óbito do de cujus; iii) cópia dos documentos pessoais dos habilitantes.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte adversa para que, em 5 dias, manifeste-se sobre a sucessão processual pretendida.
Não havendo pedido de habilitação no prazo fixado, conclusos para sentença.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/07/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:09
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 08:09
Juntada de informação
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15/04/2025 01:30
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801006-61.2022.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: CLOVES PAULO DE SA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Pio IX, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) Vara Única da Comarca de Pio IX, com sede na Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 a ação proposta por requerente: CLOVES PAULO DE SA em face de réu: BANCO BRADESCO S.A., ficando por este edital intimados o espólio do falecido, quem for o sucessor ou, se for o caso, os herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação em até 60 dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 313, § 2º, II, do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de PIO IX, Estado do Piauí, aos 14 de março de 2025 (14/03/2025).
Eu, NADJA CELINA FEITOSA, digitei.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pio IX -
13/04/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2025 12:02
Expedição de Edital.
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19/11/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 21:09
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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19/11/2024 21:09
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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19/11/2024 07:42
Conclusos para despacho
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19/11/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2024 15:05
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:03
Expedição de Informações.
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15/05/2024 15:00
Juntada de cálculo judicial
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28/08/2023 23:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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28/08/2023 23:54
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 07:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
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16/02/2023 09:59
Conclusos para despacho
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15/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 10:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 09:31
Conclusos para despacho
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01/12/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 04:01
Decorrido prazo de CLOVES PAULO DE SA em 29/11/2022 23:59.
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27/11/2022 05:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/11/2022 23:59.
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27/10/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2022 14:05
Conclusos para despacho
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07/10/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/10/2022 23:59.
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28/09/2022 11:53
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 10:24
Não Concedida a Medida Liminar
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02/09/2022 19:26
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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