TJPI - 0807174-16.2024.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:22
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:01
Expedição de Intimação de processo pautado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0807174-16.2024.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DILEUZA GONCALVES NUNES Advogados do(a) APELANTE: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO - PI8526-A, KERCYA MAYAHARA MOURA CAVALCANTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KERCYA MAYAHARA MOURA CAVALCANTE - PI16250-A APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 25/07/2025 a 01/08/2025 - Relator: Des.
Ricardo Gentil.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/05/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA DILEUZA GONCALVES NUNES em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 13/05/2025 23:59.
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21/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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21/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0807174-16.2024.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] APELANTE: MARIA DILEUZA GONCALVES NUNES APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, tendo a gratuidade sido deferida no processo de origem, a parte recorrente se encontra dispensada da comprovação do recolhimento do preparo, nos termos do CPC/15, art. 99, § 7º.
Presentes a tempestividade (CPC, art. 1.003) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, existente os pressupostos recursais, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, diante de sua aptidão para ter o mérito examinado, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, retornem-me os autos conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
13/04/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/04/2025 09:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DILEUZA GONCALVES NUNES - CPF: *12.***.*09-22 (APELANTE).
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06/02/2025 15:04
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:04
Conclusos para Conferência Inicial
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06/02/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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