TJPI - 0803795-70.2021.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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12/07/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0803795-70.2021.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LEONARDO BRUNO DE SOUSA REU: ROSINEIDE DA SILVA COSTA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a oposição dos embargos de declaração com efeito modificativo, intima-se a parte embargada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar nos autos.
PEDRO II, 9 de julho de 2025.
DENISE BZYL FEITOSA 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
09/07/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 21:59
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:24
Decorrido prazo de ROSINEIDE DA SILVA COSTA em 13/05/2025 23:59.
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21/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0803795-70.2021.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LEONARDO BRUNO DE SOUSA REU: ROSINEIDE DA SILVA COSTA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO EDITAL DE INTIMAÇÃO SENTENÇA: (...) Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento nas razões explicitadas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos do autor, e determino que: - Seja transferida a propriedade do veículo objeto dos autos para a requerida Rosineide da Silva Costa pelo Detran-PI. - Os débitos tributários do veículo referente a período posterior à venda do bem, devem recair sobre a requerida compradora.
Quanto ao pedido de indenização por dano moral, como já debatido, julgo improcedente.Julgo extinto o presente processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo a presente como mandado.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
PEDRO II-PI, 10 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II Juntado por KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA em 18/10/2024 13:47:52 -
13/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:47
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2024 10:06
Conclusos para despacho
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20/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 21:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 18:38
Conclusos para despacho
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20/07/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 08:54
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 09:17
Conclusos para despacho
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30/09/2022 09:17
Expedição de Certidão.
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02/07/2022 13:01
Decorrido prazo de ROSINEIDE DA SILVA COSTA em 03/06/2022 23:59.
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16/05/2022 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2022 15:41
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2022 11:13
Mandado devolvido designada
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12/04/2022 11:13
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2022 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2022 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 10:45
Expedição de Mandado.
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12/04/2022 10:41
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 10:41
Expedição de Mandado.
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12/04/2022 10:36
Juntada de mandado
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12/04/2022 10:34
Juntada de mandado
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12/04/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 11:57
Conclusos para decisão
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11/10/2021 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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