TJPI - 0800568-28.2023.8.18.0057
1ª instância - Vara Unica de Jaicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800568-28.2023.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Liberação de Conta] REQUERENTE: MARQUESANY ALVES DE LIMA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JAICÓS OFÍCIO REQUISITÓRIO Do(a) Juiz(a) de Direito ( ) da __ Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI (X) da Vara Única da Comarca de Jaicós ( ) da vara única da Comarca de _______ ( ) do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de ____ Ao Prefeito do Município de Jaicós-PI, Excelentíssimo Senhor ________________.
Com o presente, nos termos do art. 535, §3º inciso II, do CPC, REQUISITO o pagamento da dívida aqui expressa, que deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contatos da entrega desta requisição, em favor do(s) credor(es) e no(s) valore(s) respectivo(s) abaixo indicado(s), em virtude de condenação transitada em julgado, na conformidade das informações listadas a seguir e documentos que acompanham este requisitório.
VALOR TOTAL REQUISITADO Valor bruto: R$ 6.486,84 Seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos.
Até o limite estipulado no(a) ( ) Lei Estadual nº 6.009, de 7 de junho de 2010. (x) Lei Municipal nº ____ ( ) Artigo 87, inciso II, do ADCT (30 salários-mínimos).
NATUREZA DO DÉBITO Alimentar Comum (x) salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários. ( ) desapropriação de imóvel residencial único do credor (art. 78, § 3º, ADCT). ( ) indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil. ( ) desapropriação de outros imóveis. ( ) outras obrigações de natureza não alimentar.
NATUREZA DA OBRIGAÇÃO (x) Administrativo ( ) Tributário ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Civil ( ) Trabalhista Descrição: PROCESSOS JUDICIAIS ORIGINÁRIOS Data do Ajuizamento Data do Trânsito em Julgado Processo de conhecimento nº 0800568-28.2023.8.18.0057 05/11/2018 14/10/2024 Cumprimento de sentença/ Processo de execução nº 0800568-28.2023.8.18.0057 Impugnação/Embargos à execução nº IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR ORIGINÁRIO (Resolução n° 115/2010, do CNJ, art. 5º, § 1º) Credor: MARQUESANY ALVES DE LIMA Valor: R$ 6.486,84 Seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos.
Data-base para efeito de atualização monetária do valor: CPF/CNPJ: *41.***.*12-85 Data de nascimento: Portador de doença grave: ( ) sim () não Pessoa com deficiência: ( ) sim ( ) não Procurador(es)/OAB: CARLOS ADRIANO CRISANTO LELIS OAB/PI 9361-A CPF/CNPJ: *04.***.*87-24 INDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR Ente devedor: MUNICÍPIO DE JAICÓS CNPJ: 06.***.***/0001-00 Procurador: HANNA LEAL RIBEIRO OAB/PI 12947-A Honorários contratuais Beneficiário: CPF/CNPJ/OAB: / OAB/PI nº Valor:R$ Data-base para efeito de atualização monetária do valor: Penhora ou arresto Juízo Responsável: CNPJ: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: Perito Beneficiário: CPF: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: OBSERVAÇÕES ADICIONAIS Local e data: JAICÓS, 2 de julho de 2025 Eu, Martha Virna de Sousa, Servidora, o digitei.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós -
03/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 08:23
Baixa Definitiva
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03/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 07:51
Expedição de RPV.
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03/07/2025 07:51
Expedição de RPV.
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06/06/2025 02:39
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JAICÓS em 05/06/2025 23:59.
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15/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:10
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800568-28.2023.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Liberação de Conta] REQUERENTE: MARQUESANY ALVES DE LIMA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JAICÓS SENTENÇA Neste cumprimento, intimada a Fazenda devedora não apresentou impugnação.
Sucede, pois, a homologação do cálculo não impugnado e a expedição do competente requisitório ao pagamento, na forma do art. 535, § 3º, incisos I e II, do CPC.
De tal modo, HOMOLOGO o cálculo anexo à inicial executiva e DETERMINO a expedição de RPVs à quitação dos créditos da exequente e do seu causídico.
Sem custas e nem honorários.
Quitadas as requisições, fica, por tal razão, EXTINTA a execução, na forma do art. 924, inciso II, do CPC.
Acaso ultrapassado o prazo sem o pagamento, DETERMINO, desde logo, a apreensão das quantias no SISBAJUD, expedindo-se, na sequência, os competentes alvarás ao saque pelos credores respectivos.
Publicação, registro e intimações por este ato.
Oportunamente, arquivem-se.
JAICÓS-PI, 11 de abril de 2025.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós -
11/04/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 20:33
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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11/04/2025 20:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/04/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/04/2025 01:54
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JAICÓS em 10/04/2025 23:59.
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14/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:22
Processo Reativado
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14/02/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 09:06
Baixa Definitiva
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15/10/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
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14/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:05
Recebidos os autos
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14/10/2024 10:05
Juntada de Petição de despacho
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01/08/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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01/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:24
Outras Decisões
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01/12/2023 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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01/12/2023 11:42
Conclusos para despacho
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01/12/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2023 09:04
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 04:12
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JAICÓS em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 03:54
Decorrido prazo de MARQUESANY ALVES DE LIMA em 30/08/2023 23:59.
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07/08/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 07:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/08/2023 10:56
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/07/2023 08:43
Conclusos para decisão
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31/07/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 08:48
Conclusos para despacho
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06/07/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 08:48
Juntada de Certidão
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05/07/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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