TJPI - 0801652-07.2022.8.18.0152
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801652-07.2022.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: JONAS LAUDIMIRO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico que a parte executada, intimada em 28/07/2025, juntou somente a garantia do juízo alegando ter apresentado embargos, cujo o termo final ocorreu em 19/08/2025.
Certifico que não consta nos autos embargos à execução.
Diante disso, intimo a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
PICOS, 20 de agosto de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Sede Cível -
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801652-07.2022.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: JONAS LAUDIMIRO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) sentença de id# 79481392.
PICOS, 24 de julho de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Sede Cível -
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801652-07.2022.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: JONAS LAUDIMIRO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico que constatei um equívoco na data da citação utilizada como parâmetro para configuração dos juros, conforme sentença id 34110192, razão pela qual, em decorrência do erro material, procedo com a retificação de oficio do cálculo apresentado ID 74220194, e passando a valer o presente calculo juntado abaixo.
Certifico que os cálculos foram refeitos com a devida correção, na ferramenta SOS CÁLCULOS disponível no link https: tribunias.soscalculos.com.br/login, nos termos da orientação normativa nº 6/11 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, conforme decisão id 63774016.
Certifico que conforme id 56922019, os descontos foram suspensos em 07.02.2023.
PICOS, 30 de abril de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA Diretora de Secretaria -
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801652-07.2022.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] RECORRENTE: JONAS LAUDIMIRO DA SILVA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Melhor examinando os presentes autos percebe-se divergência nos cálculos apresentados pelas partes mostrando-se indispensável a devolução dos autos à Secretaria para que se apure o valor devido, em consonância com os termos da sentença exequenda, exatamente como prevê a hipótese do artigo 524, § 2º, do Código de Processo Civil.
De tal sorte, defiro o pedido deduzido em ID 58205797 e visando ao saneamento da controvérsia instaurada nos autos, a fim de preservar o direito das partes e obter melhores elementos para que este magistrado possa decidir de maneira segura, devolvo os autos à Secretaria para a elaboração dos cálculos, de forma a apurar a existência ou não de eventual saldo remanescente em favor da parte demandante/exequente, mediante a utilização da ferramenta SOS CÁLCULO disponibilizada pelo TJ-PI por meio do link https: //tribunias.soscalculos.com.br/login, nos termos da orientação normativa nº 6/11 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
Ressalto que a obrigação de fazer já foi acatada e cumprida sendo comprovado pela parte demandada em ID56922018, que anulou o contrato de número 814955429 e foi realizado a suspensão dos descontos.
Com a juntada da planilha, intimem-se as partes diretamente envolvidas no presente litígio, por meio de seus respectivos patronos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos e, fluído o referido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para impulso oficial.
Cumpra-se, sem maiores delongas.
Picos (PI), 18 de fevereiro de 2025.
Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito -
07/05/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 20:12
Baixa Definitiva
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07/05/2024 20:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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07/05/2024 20:11
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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07/05/2024 20:11
Juntada de Certidão
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07/05/2024 03:10
Decorrido prazo de JONAS LAUDIMIRO DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 20:59
Conhecido o recurso de JONAS LAUDIMIRO DA SILVA - CPF: *73.***.*13-20 (RECORRENTE) e provido em parte
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11/03/2024 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2024 15:58
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/02/2024 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:51
Expedição de Intimação de processo pautado.
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05/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
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24/11/2023 08:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/11/2023 13:48
Recebidos os autos
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08/11/2023 13:48
Conclusos para Conferência Inicial
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08/11/2023 13:48
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/11/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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