TJPI - 0801652-07.2022.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:00
Juntada de Petição de comprovante
-
24/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
24/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
23/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
23/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801652-07.2022.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: JONAS LAUDIMIRO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes da sentença de id# 80277014.
PICOS, 20 de agosto de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Sede Cível -
20/08/2025 22:07
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801652-07.2022.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: JONAS LAUDIMIRO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) ciência dos alvarás judiciais de id# 79691314 e 79691311.
PICOS, 30 de julho de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Sede Cível -
30/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:11
Expedição de Alvará.
-
29/07/2025 14:11
Expedição de Alvará.
-
28/07/2025 17:59
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801652-07.2022.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: JONAS LAUDIMIRO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI PRAZO: 15 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente a sentença, pagando o restante da quantia remanescente no valor de R$ 29.446,81 (vinte e nove mil quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos), conforme os cálculos elaborados pela Secretaria deste Juízo, sob pena de multa de 10%, conforme o artigo 523, § 2º do Código de Processo Civil, além de constrição imediata.
PICOS-PI, 24 de julho de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO Secretaria do(a) JECC Picos Sede Cível -
24/07/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:51
Outras Decisões
-
22/07/2025 14:51
Expedido alvará de levantamento
-
20/05/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:09
Decorrido prazo de VALERIA LEAL SOUSA ROCHA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 12:09
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:30
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:30
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801652-07.2022.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: JONAS LAUDIMIRO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimoas partes diretamente envolvidas no presente litígio, por meio de seus respectivos patronos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos.
PICOS, 5 de maio de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Sede Cível -
05/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801652-07.2022.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: JONAS LAUDIMIRO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico que constatei um equívoco na data da citação utilizada como parâmetro para configuração dos juros, conforme sentença id 34110192, razão pela qual, em decorrência do erro material, procedo com a retificação de oficio do cálculo apresentado ID 74220194, e passando a valer o presente calculo juntado abaixo.
Certifico que os cálculos foram refeitos com a devida correção, na ferramenta SOS CÁLCULOS disponível no link https: tribunias.soscalculos.com.br/login, nos termos da orientação normativa nº 6/11 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, conforme decisão id 63774016.
Certifico que conforme id 56922019, os descontos foram suspensos em 07.02.2023.
PICOS, 30 de abril de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA Diretora de Secretaria -
30/04/2025 12:46
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
30/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 02:54
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2025 01:26
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
26/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
26/04/2025 01:26
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
26/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801652-07.2022.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] RECORRENTE: JONAS LAUDIMIRO DA SILVA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Melhor examinando os presentes autos percebe-se divergência nos cálculos apresentados pelas partes mostrando-se indispensável a devolução dos autos à Secretaria para que se apure o valor devido, em consonância com os termos da sentença exequenda, exatamente como prevê a hipótese do artigo 524, § 2º, do Código de Processo Civil.
De tal sorte, defiro o pedido deduzido em ID 58205797 e visando ao saneamento da controvérsia instaurada nos autos, a fim de preservar o direito das partes e obter melhores elementos para que este magistrado possa decidir de maneira segura, devolvo os autos à Secretaria para a elaboração dos cálculos, de forma a apurar a existência ou não de eventual saldo remanescente em favor da parte demandante/exequente, mediante a utilização da ferramenta SOS CÁLCULO disponibilizada pelo TJ-PI por meio do link https: //tribunias.soscalculos.com.br/login, nos termos da orientação normativa nº 6/11 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
Ressalto que a obrigação de fazer já foi acatada e cumprida sendo comprovado pela parte demandada em ID56922018, que anulou o contrato de número 814955429 e foi realizado a suspensão dos descontos.
Com a juntada da planilha, intimem-se as partes diretamente envolvidas no presente litígio, por meio de seus respectivos patronos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos e, fluído o referido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para impulso oficial.
Cumpra-se, sem maiores delongas.
Picos (PI), 18 de fevereiro de 2025.
Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito -
16/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:33
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 11:33
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801652-07.2022.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: JONAS LAUDIMIRO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, realizei os cálculos na ferramenta SOS CÁLCULOS disponível no link https: tribunias.soscalculos.com.br/login, nos termos da orientação normativa nº 6/11 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, conforme decisão id 63774016.
Certifico que conforme id 56922019, os descontos foram suspensos em 07.02.2023.
O referido é verdade e dou fé.
PICOS, 14 de abril de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA Diretora de Secretaria O referido é verdade e dou fé.
PICOS, 14 de abril de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA JECC Picos Sede Cível -
14/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:00
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:09
Determinada diligência
-
04/06/2024 07:59
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 17:04
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
08/05/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 20:12
Recebidos os autos
-
07/05/2024 20:11
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
08/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/02/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 05:42
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 05:36
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:36
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2022 14:01
Conclusos para julgamento
-
23/09/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 12:31
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2022 13:00 JECC Picos Sede Cível.
-
12/09/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:56
Audiência Conciliação designada para 12/09/2022 13:00 JECC Picos Sede Cível.
-
19/07/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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