TJPI - 0803437-57.2023.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:49
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 23:48
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 01:03
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803437-57.2023.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AMANDA RAKEL DE SOUSA BRITOREU: R ALMEIDA MACHADO FILHO - ME DESPACHO Trata-se de pedido de exibição de documentos, formulado pela parte autora com fundamento nos arts. 396 e 397 do Código de Processo Civil, por meio do qual se requer que a parte ré apresente os seguintes documentos relativos ao imóvel objeto da lide: projeto de engenharia/arquitetura; projeto da rede hidráulica; e projeto da rede elétrica.
Alega a autora que tais documentos nunca lhe foram apresentados, tampouco foram trazidos aos autos pela parte ré, embora esta afirme, reiteradamente, que a obra foi executada conforme os referidos projetos e que houve aprovação pela prefeitura e pela Caixa Econômica Federal.
Compulsando os autos denota-se que o pedido de exibição foi formulado ainda durante a fase de instrução, não havendo, até o momento, manifestação judicial sobre sua apreciação.
Assim, a análise nesta fase processual – embora posterior às alegações finais – não configura inovação probatória intempestiva, tampouco viola o princípio do contraditório, já que a parte ré teve ciência do requerimento e pode se manifestar sobre ele.
Ademais, os documentos solicitados são essenciais para o deslinde da controvérsia, pois dizem respeito aos elementos técnicos que possibilitam a verificação da origem, extensão e eventual responsabilidade da ré pelos vícios construtivos alegados.
Os requisitos legais do art. 397 do CPC estão satisfeitos: descrição dos documentos; sua finalidade probatória está clara e diretamente ligada ao mérito da demanda; e há fortes indícios de que se encontram sob a posse ou disponibilidade da parte ré, por serem instrumentos técnicos indispensáveis à execução da obra.
Importante ressaltar que a parte ré, mesmo após reiterar a legalidade da construção e a regularidade da obra, não apresentou justificativa para a ausência dos referidos projetos nos autos.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 396 e 397 do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, exiba os seguintes documentos: Projeto de Engenharia/Arquitetura; Projeto da Rede Hidráulica; Projeto da Rede Elétrica.
Não sendo apresentados os documentos no prazo fixado, deverá a parte ré apresentar justificativa clara e fundamentada acerca da impossibilidade de exibição.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 11 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
11/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2024 14:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2024 11:00 2ª Vara da Comarca de Campo Maior.
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17/09/2024 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 11:00 2ª Vara da Comarca de Campo Maior.
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17/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/09/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2024 22:28
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:36
Conclusos para decisão
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14/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/01/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 12:53
Decorrido prazo de R ALMEIDA MACHADO FILHO - ME em 06/11/2023 23:59.
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31/10/2023 14:42
Juntada de Petição de documentos
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30/10/2023 23:55
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 12:25
Não Concedida a Medida Liminar
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30/06/2023 20:22
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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