TJPI - 0801340-09.2024.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:25
Decorrido prazo de MARIA AMBROSIA DA COSTA SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 01:09
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801340-09.2024.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA AMBROSIA DA COSTA SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Defiro a dilação de prazo requerida na petição ID 69705280, ao tempo em que determino à Autora que junte, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, extratos bancários da conta em que recebe o benefício previdenciário relacionado ao contrato, relativamente ao mês da suposta inclusão do contrato e aos dois meses subsequentes, bem como esclareça se recebeu algum valor relativo ao contrato questionado, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos da decisão ID 67603110.
Ressalte-se que os documentos juntados no ID 69705796 não cumprem a determinação, uma vez que não há indicação de datas nas movimentações.
Ainda, este Juízo não requereu "extratos detalhados", a despeito do que menciona a Requerente em sua manifestação.
Bastam apenas os extratos bancários que compreendem o período delimitado, nos quais constam as datas das movimentações, os quais podem ser obtidos, inclusive, através de terminais de autoatendimento.
Cumpra-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 11 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
11/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:23
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2024 15:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA AMBROSIA DA COSTA SOUSA - CPF: *78.***.*80-00 (AUTOR).
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08/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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