TJPI - 0800619-09.2024.8.18.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800619-09.2024.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: MARIA DAS DORES VIDAL ANDRADE Nome: MARIA DAS DORES VIDAL ANDRADE Endereço: AVENIDA PRIMAVERA, 367, CENTRO, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Edifício Banco do Brasil, S/N, SAUN Qd 5 Lt B T I, II e III, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 DECISÃO O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Recebo a inicial, eis que preenchidos os requisitos do artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Dessa forma, cite-se o Requerido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na exordial.
Apresentada a contestação, dê-se vista à parte contrária para RÉPLICA.
Considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021.
Advirta-se às partes que, após o decurso do prazo, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita.
O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030117404002400000050442820 1 Proc MARIA DAS DORES VIDAL ANDRADE Procuração 24030117404007800000050442821 2 DOC MARIA DAS DORES Documentos 24030117404014400000050442822 3 extrato bancario maria das dores DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030117404020300000050442823 3 EXTRATO COMPLETO BB MARIA DAS DORES_1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030117404028900000050442824 4 Reclamacao 20240200008827804 Consumidor DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030117404032400000050442825 Distribuição Anterior Certidão de Distribuição Anterior 24030123110671900000050447806 Certidão Certidão 24031609251320700000051140121 SIEL - Módulo Externo Informação 24031609251327600000051140128 Sistema Sistema 24031610274537300000051141025 Decisão Decisão 24031812280058400000051159958 Manifestação - reconsideração procuração pública, autora alfabetizada Manifestação 24031817291580500000051221035 Sistema Sistema 24071212441092700000056565262 Sentença Sentença 24080521404969400000056792678 Sentença Sentença 24080521404969400000056792678 Petição de Apelação Petição 24081322284960800000058001297 Petição Petição 24081407585544000000058003762 KIT BANCO DO BRASIL PI Documentos 24081407585552000000058003763 Certidão Certidão 24092710213243300000060162033 Intimação Intimação 24092710220338100000060162485 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24102209321208500000061380755 Sistema Sistema 24102508181733700000061567482 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 24112810535800000000065456286 Sistema Sistema 24112906161300000000065456287 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25013110472400000000065456288 Intimação Intimação 25021710273089600000066315581 Manifestação Manifestação 25030222354640800000067059455 Sistema Sistema 25041017293478000000069074070 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 11 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
31/01/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 10:48
Baixa Definitiva
-
31/01/2025 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
31/01/2025 10:47
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES VIDAL ANDRADE em 30/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:53
Conhecido o recurso de MARIA DAS DORES VIDAL ANDRADE - CPF: *25.***.*86-15 (APELANTE) e provido
-
25/10/2024 08:18
Recebidos os autos
-
25/10/2024 08:18
Conclusos para Conferência Inicial
-
25/10/2024 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801610-91.2022.8.18.0043
Domingos Lopes dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/07/2025 10:04
Processo nº 0801610-91.2022.8.18.0043
Domingos Lopes dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/12/2022 10:53
Processo nº 0002374-82.2016.8.18.0088
Maria da Conceicao Andrade de Sousa
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/11/2020 11:36
Processo nº 0002374-82.2016.8.18.0088
Maria da Conceicao Andrade de Sousa
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Francisca Telma Pereira Marques
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/11/2016 08:39
Processo nº 0000022-52.2017.8.18.0142
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Antonio Carlos da Silva
Advogado: George Wellington da Silva Borges
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/03/2017 08:59