TJPI - 0801005-81.2024.8.18.0171
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Sao Joao- Sede
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801005-81.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: MARIA DE JESUS DA GUIA PEREIRA EXECUTADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, intimo a parte Exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens a penhora, sob pena de extinção.
SãO JOãO DO PIAUÍ, 9 de julho de 2025.
DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede -
21/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/07/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801005-81.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: MARIA DE JESUS DA GUIA PEREIRA EXECUTADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, intimo a parte Exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens a penhora, sob pena de extinção.
SãO JOãO DO PIAUÍ, 9 de julho de 2025.
DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede -
09/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801005-81.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: MARIA DE JESUS DA GUIA PEREIRA EXECUTADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte exequente manifesta-se sobre o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
SãO JOãO DO PIAUÍ, 25 de junho de 2025.
CARLOS ERITON DOS SANTOS PINHO JUNIOR JECC São João do Piauí Sede -
07/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 21:38
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2025 08:09
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801005-81.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: MARIA DE JESUS DA GUIA PEREIRA EXECUTADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte exequente manifesta-se sobre o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
SãO JOãO DO PIAUÍ, 25 de junho de 2025.
CARLOS ERITON DOS SANTOS PINHO JUNIOR JECC São João do Piauí Sede -
25/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801005-81.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: MARIA DE JESUS DA GUIA PEREIRAINTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO Vistos, etc.
Sentença proferida.
O processo transitou em julgado.
A parte autora requer o cumprimento da obrigação de pagar.
Juntou o demonstrativo discriminado dos débitos.
Assim, intime-se a parte executada para realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme indicado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se o não cabimento da multa sobre os honorários, conforme enunciado 97, do FONAJE.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, podendo alegar as matérias previstas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95. À Secretaria, alterar a classe processual para “cumprimento de sentença”.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede -
12/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 04:45
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 04/06/2025 23:59.
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23/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801005-81.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: MARIA DE JESUS DA GUIA PEREIRAINTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO Vistos, etc.
Sentença proferida.
O processo transitou em julgado.
A parte autora requer o cumprimento da obrigação de pagar.
Juntou o demonstrativo discriminado dos débitos.
Assim, intime-se a parte executada para realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme indicado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se o não cabimento da multa sobre os honorários, conforme enunciado 97, do FONAJE.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, podendo alegar as matérias previstas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95. À Secretaria, alterar a classe processual para “cumprimento de sentença”.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede -
14/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 09:28
Processo Reativado
-
14/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 09:07
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 09:05
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:05
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:50
Homologada a Transação
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01/02/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
01/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:26
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/01/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:36
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA GUIA PEREIRA em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:34
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/11/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:19
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/11/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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