TJPI - 0000158-46.2017.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0000158-46.2017.8.18.0046 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: JOAO BENICIO DE ARAUJO APELADO: BANCO FICSA S/A.
DECISÃO TERMINATIVA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PREVENÇÃO.
DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO ORIGINÁRIA E DE RECURSO CÍVEL OU CRIMINAL TORNA O ÓRGÃO E O RELATOR PREVENTOS.
INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 930 DO CPC, BEM COMO PREVISÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 135-A C/C ART. 145, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 06/2016, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. 1.
Nos termos do disposto no parágrafo único do art. 930 do CPC c/c parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. 2.
No caso em espécie, inequívoca a necessidade de remessa dos autos ao Exm.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, que primeiro conheceu da causa, uma vez que, foi o Relator do Agravo de Instrumento nº. 2017.0001.004178-6 (número de origem 0000158-46.2017.8.18.0046), anteriormente interposto no mesmo processo.
Portanto, prevento o julgador.
DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOAO BENICIO DE ARAUJO, contra sentença proferida pelo d. juízo da VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL – PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS movida pela parte apelante contra o BANCO FICSA S/A.
Compulsando os autos, verifica-se que embora o presente feito tenha sido distribuído por sorteio à minha Relatoria, a distribuição deveria ter sido feita por prevenção, uma vez que, nos presentes autos houve interposição do Agravo de Instrumento nº. 2017.0001.004178-6 (número de origem 0000158-46.2017.8.18.0046), distribuído à Relatoria do Exmo.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, então integrante da 3ª Câmara Especializada Cível, conforme se infere em consulta realizada junto ao Sistema Pje.
Desta forma, inequívoca a ocorrência do instituto da prevenção, em razão da interposição anterior do aludido Agravo de Instrumento.
Neste sentido, o parágrafo único do art. 135-A c/c art. 145 (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelecem: “Art. 135-A.
Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016) Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) Art. 145.
A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”. (Grifei) O parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil, assim dispõe: “Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. (Grifei) Desta forma, diante do erro procedimental quando da distribuição da presente Apelação Cível, chamo o feito à ordem e o faço para determinar a remessa dos autos ao Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, que primeiro apreciou a causa, devendo, para tanto, a COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL adotar as providências para redistribuição do processo, procedendo-se à devida compensação, nos termos do parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil c/c parágrafo único do art. 135-A e art. 145, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina(PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator TERESINA-PI, 1 de abril de 2025. -
12/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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10/12/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:51
Juntada de Certidão
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09/08/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 08/08/2024 23:59.
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26/07/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 09:42
Julgado improcedente o pedido
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29/02/2024 08:05
Conclusos para despacho
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29/02/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 09:34
Outras Decisões
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04/09/2023 05:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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05/06/2023 13:01
Conclusos para despacho
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05/06/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 04:59
Decorrido prazo de JOAO BENICIO DE ARAUJO em 10/10/2022 23:59.
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01/10/2022 03:55
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 30/09/2022 23:59.
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22/09/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 09:02
Juntada de Certidão
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04/11/2020 01:03
Decorrido prazo de JOAO BENICIO DE ARAUJO em 10/08/2020 23:59:59.
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08/09/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2020 16:31
Conclusos para despacho
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24/07/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2020 19:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 19:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 08:02
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 08:02
Juntada de Certidão
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27/11/2019 16:09
Conclusos para despacho
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27/11/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 13:57
Juntada de Petição de petição
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16/10/2019 08:01
Audiência instrução e julgamento designada para 28/11/2019 08:20 Vara Única da Comarca de Cocal.
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15/10/2019 10:37
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 10:25
Distribuído por sorteio
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15/10/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-10-15.
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14/10/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2019 08:14
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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14/10/2019 08:10
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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25/09/2019 14:39
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2019-11-28 08:20 Fórum de Justiça.
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12/09/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-09-12.
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11/09/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2019 13:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2019 12:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/03/2019 08:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2019 09:52
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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01/03/2019 06:20
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-03-01.
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01/03/2019 06:20
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-03-01.
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28/02/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2019 11:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 15:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2019 16:03
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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16/01/2019 10:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/01/2019 09:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2019 09:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2018 09:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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23/07/2018 09:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2018 13:42
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/03/2018 09:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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12/03/2018 11:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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12/03/2018 11:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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12/03/2018 10:59
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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09/03/2018 12:16
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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09/03/2018 09:25
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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09/03/2018 09:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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05/03/2018 11:08
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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18/09/2017 11:57
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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29/08/2017 13:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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04/08/2017 14:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2017 12:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2017 11:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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04/05/2017 11:24
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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02/05/2017 11:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-03-28.
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27/03/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2017 12:47
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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14/02/2017 12:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/02/2017 12:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2017 08:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/01/2017 08:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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18/01/2017 12:29
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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18/01/2017 12:29
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2017
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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