TJPI - 0846307-37.2021.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 03:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/07/2025.
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27/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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23/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:52
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0846307-37.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DAS GRACAS MORAIS DA CUNHA, BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) APELANTE: FRANCILIA LACERDA DANTAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCILIA LACERDA DANTAS - PI11754-A Advogado do(a) APELANTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A APELADO: BANCO DO BRASIL SA, MARIA DAS GRACAS MORAIS DA CUNHA Advogado do(a) APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A Advogado do(a) APELADO: FRANCILIA LACERDA DANTAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCILIA LACERDA DANTAS - PI11754-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 01/08/2025 a 08/08/2025 - Relator: Des.
Dioclécio Sousa.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de julho de 2025. -
22/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/04/2025 07:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/04/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 18:35
Juntada de petição
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21/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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21/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0846307-37.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DAS GRACAS MORAIS DA CUNHA, BANCO DO BRASIL SA APELADO: BANCO DO BRASIL SA, MARIA DAS GRACAS MORAIS DA CUNHA DESPACHO Compulsando os autos, verifiquei que, não obstante o Banco/1º Apelante tenha juntado a “Guia de Recolhimento da Justiça” (ID nº 19077099) visando à comprovação do pagamento do preparo recursal, a mesmo está incompleta.
Segundo consta no “Manual de Custas Judiciais” do e.
Tribunal de Justiça do Piauí, divulgado no seu sítio eletrônico, o qual orienta acerca do cumprimento da Lei Estadual nº 6.920/16 (“Estabelece normas sobre custas, emolumentos, despesas processuais e pelos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e os delegatários responsáveis por atos notariais e de registro”) a citada parte recorrente, além do pagamento do serviço “Recurso de Apelação”, deverá arcar também, com o pagamento da Taxa Judiciária.
No caso em concreto, nota-se que o BANCO DO BRASIL S/A/1º Apelante arrecadou tão somente o item “Recurso de Apelação”, deixando de arcar com o pagamento da referida taxa inerente ao preparo recursal.
Diante do exposto, determino que ao BANCO DO BRASIL S/A/1º Apelante, que seja intimado, através de seu representante processual habilitado, para no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o complemento do preparo, recolhendo o valor referente à Taxa Judiciária, sob pena de deserção do recurso.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data em assinatura eletrônica. -
11/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
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02/04/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:02
Conclusos para o Relator
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MORAIS DA CUNHA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MORAIS DA CUNHA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MORAIS DA CUNHA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MORAIS DA CUNHA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MORAIS DA CUNHA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MORAIS DA CUNHA em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
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18/11/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/08/2024 10:37
Recebidos os autos
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07/08/2024 10:37
Conclusos para Conferência Inicial
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07/08/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
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