TJPI - 0019530-19.2017.8.18.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0019530-19.2017.8.18.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pagamento, Citação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CRISTOVAO PEREIRA DA SILVA REU: ARNO SA e outros (2) DECISÃO Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material.
Outrossim, consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão. "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel.
Min.
Castro Meira, J. 27/11/2012).
No caso dos autos, a contradição alegada não ocorre, uma vez que o valor de R$ 3.103,10 diz respeito à condenação por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) após atualização e acréscimos de honorários, conforme apontado na decisão.
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios, para NÃO ACOLHÊ-LOS, tendo em vista que não ocorreu contradição na sentença de ID 60721471, devendo ser mantida em todos os seus termos.
Arquive-se.
TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
10/05/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 08:02
Baixa Definitiva
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10/05/2024 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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10/05/2024 08:01
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 08:01
Juntada de Certidão
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10/05/2024 03:00
Decorrido prazo de CRISTOVAO PEREIRA DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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18/04/2024 03:06
Decorrido prazo de ELETROPI ELETRONICA PIAUI LTDA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:06
Decorrido prazo de CARVALHO & FERNANDES LTDA em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de ARNO SA em 09/04/2024 23:59.
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25/03/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/02/2024 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2024 16:13
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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02/02/2024 12:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:44
Expedição de Intimação de processo pautado.
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22/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
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09/01/2024 10:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 21:36
Conclusos para o Relator
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19/10/2023 03:02
Decorrido prazo de CRISTOVAO PEREIRA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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29/09/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 12:57
Expedição de intimação.
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13/09/2023 03:29
Decorrido prazo de CRISTOVAO PEREIRA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 03:13
Decorrido prazo de ELETROPI ELETRONICA PIAUI LTDA em 12/09/2023 23:59.
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07/09/2023 03:06
Decorrido prazo de ARNO SA em 06/09/2023 23:59.
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25/08/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:22
Conhecido o recurso de ARNO SA - CNPJ: 61.***.***/0015-07 (RECORRENTE) e provido em parte
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01/08/2023 13:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2023 10:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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20/07/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2023 11:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:56
Expedição de Intimação de processo pautado.
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05/07/2023 15:54
Juntada de Certidão
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20/06/2023 11:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/05/2022 09:02
Recebidos os autos
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18/05/2022 09:02
Conclusos para Conferência Inicial
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18/05/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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