TJPI - 0806465-50.2021.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 04:50
Decorrido prazo de VENANCIO DE ABREU SEPULVEDRA em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806465-50.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão, Atualização de Conta] AUTOR: VENANCIO DE ABREU SEPULVEDRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Cuida-se de demanda cognitiva que busca discutir lançamentos vinculados ao PASEP.
Em análise do tema 1.300, o C.
STJ determinou a suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o assunto, com a finalidade de “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em face do exposto, considerando a previsão contida no artigo 1.037, II, do CPC/2015, determino o sobrestamento dos autos até o julgamento do aludido tema.
TERESINA-PI, 30 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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02/10/2024 13:08
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/08/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 03:45
Decorrido prazo de VENANCIO DE ABREU SEPULVEDRA em 24/06/2024 23:59.
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20/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 08:50
Conclusos para despacho
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22/01/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 08:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/08/2021 00:35
Decorrido prazo de VENANCIO DE ABREU SEPULVEDRA em 05/08/2021 23:59.
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05/07/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 13:50
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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28/06/2021 13:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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25/06/2021 13:28
Conclusos para despacho
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25/06/2021 13:27
Juntada de Certidão
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25/02/2021 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/02/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 11:32
Declarada incompetência
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25/02/2021 09:20
Conclusos para despacho
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25/02/2021 09:19
Juntada de Certidão
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24/02/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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