TJPI - 0800580-28.2025.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:58
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800580-28.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOSE ODILO ARAUJO DO NASCIMENTO REU: BANCO PINE S/A Vistos em sentença: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos.
Designada audiência para o dia 11 de abril de 2024 às 12:00h, a parte autora apesar de intimada não compareceu ao referido ato do processo e nem apresentou justificativa de sua ausência até antes da abertura do pregão.
Contumácia ocorrente.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). 2.
Dispõe o art. 51, I, da Lei 9.099/95, verbis: “extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Sendo o caso, impõe-se seja extinto o feito por contumácia. 3.
Em face de todo o exposto e com suporte no art. 51, I, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Arquive-se.
Imponho multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa na hipótese de renovação do pedido nos termos do art. 51, § 2º, da referida lei e do Enunciado 28 do Fonaje, do seguinte teor: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
P.R.I.C.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
14/04/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 12:48
Baixa Definitiva
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14/04/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/04/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/04/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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09/03/2025 06:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/03/2025 19:25
Juntada de Petição de documentos
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19/02/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 21:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/04/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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14/02/2025 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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