TJPI - 0803488-96.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/05/2025 17:41
Juntada de Petição de ciência
-
24/04/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:59
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0803488-96.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: JARDINS RESIDENCE CLUB II EXECUTADO: LUCINEIDE ALVES DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis entre as partes em epígrafe.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.9.099/95.
DECIDO.
Determinada a intimação da parte autora para emendar a inicial e juntar documento essencial para o ajuizamento da demanda, esta não apresentou documentação completa, razão que leva à extinção do feito sem julgamento do mérito, por indeferimento da inicial.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.
O art. 51, § 1º da Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95) diz que a extinção independerá de intimação pessoal das partes.
Sem custas e honorários, pois indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Teresina-PI, datado e assinado no sistema.
Juiz de Direito -
11/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:08
Indeferida a petição inicial
-
09/04/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 01:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
30/07/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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