TJPI - 0801241-92.2021.8.18.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 02:56
Decorrido prazo de MANOEL GOMES DA CRUZ em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 14/05/2025 23:59.
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21/04/2025 02:08
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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21/04/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 02:08
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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21/04/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801241-92.2021.8.18.0056 APELANTE: MANOEL GOMES DA CRUZ Advogados do(a) APELANTE: ALESSON SOUSA GOMES CASTRO - PI10449-A, NEWTON LOPES DA SILVA NETO - PI12534-A APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) APELADO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, sem determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que demande sua intervenção obrigatória, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal, bem como dos arts. 176 e 178, incisos I a III, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
14/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/01/2025 13:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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31/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
31/08/2024 17:16
Processo Desarquivado
-
31/08/2024 17:16
Juntada de ato ordinatório
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05/09/2023 11:56
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 11:56
Baixa Definitiva
-
05/09/2023 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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05/09/2023 11:52
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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05/09/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:30
Decorrido prazo de MANOEL GOMES DA CRUZ em 30/08/2023 23:59.
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28/07/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:29
Conhecido o recurso de MANOEL GOMES DA CRUZ - CPF: *14.***.*05-72 (APELANTE) e provido
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26/07/2023 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/07/2023 15:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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05/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:25
Expedição de Intimação de processo pautado.
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04/07/2023 13:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/06/2023 13:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/02/2023 07:45
Conclusos para o Relator
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14/12/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/12/2022 23:59.
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12/12/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 15:03
Juntada de Certidão
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09/11/2022 15:03
Desentranhado o documento
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25/10/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 14:01
Conclusos para o Relator
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28/04/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 27/04/2022 23:59.
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08/04/2022 11:36
Expedição de intimação.
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09/03/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 13:34
Recebidos os autos
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08/02/2022 13:34
Conclusos para Conferência Inicial
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08/02/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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