TJPI - 0803280-37.2021.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 20:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/05/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 03:02
Decorrido prazo de MAURICIO BORGES DOS SANTOS LUZ em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:00
Decorrido prazo de MAURICIO BORGES DOS SANTOS LUZ em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/05/2025 23:59.
-
21/04/2025 02:05
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
21/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
21/04/2025 02:05
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
21/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0803280-37.2021.8.18.0032 APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, SKY BRASIL SERVICOS LTDA APELADO: MAURICIO BORGES DOS SANTOS LUZ RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal recolhido.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível somente no efeito devolutivo, pois se trata de matéria prevista no inciso V, do §1º, do art. 1012 do CPC.
Diante da recomendação do Oficio Circular Nº174/2021 PJPI IPI PRESIDENCIA GABJAPRE GABIAPRES, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Intimem-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina, 17 de fevereiro de 2025 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
14/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 20:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/11/2024 00:01
Recebidos os autos
-
23/11/2024 00:01
Conclusos para Conferência Inicial
-
23/11/2024 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801500-17.2022.8.18.0068
Joao Cardoso da Costa
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/11/2022 11:45
Processo nº 0800126-88.2025.8.18.0155
Carlos Eduardo Melo de Andrade Gomes
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Christiano Amorim Brito
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/01/2025 13:33
Processo nº 0800454-18.2025.8.18.0155
Flavio da Silva Souza
Banco Pan
Advogado: Roberto Medeiros de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/03/2025 12:29
Processo nº 0803280-37.2021.8.18.0032
Mauricio Borges dos Santos Luz
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/07/2021 18:23
Processo nº 0852991-41.2022.8.18.0140
Francisca Ribeiro da Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/11/2022 23:10