TJPI - 0800278-11.2022.8.18.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:00
Decorrido prazo de MARIA AMPARO PEREIRA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 25/04/2025 a 06/05/2025 - Relator: Des.
James No dia 25/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, MANOEL DE SOUSA DOURADO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0801732-03.2023.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA GOMES DAS NEVES FREITAS (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentenca tao somente para reduzir o percentual arbitrado a titulo de litigancia de ma-fe de 10% (cinco por cento) para 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
Ademais, as particularidades do caso concreto com a multa no valor a 01 (um) salario-minimo, e desproporcional, assim, entendo pela sua exclusao.
Ademais, majoro a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa.
Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.
Manter os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente..Ordem: 2Processo nº 0800598-93.2024.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA LIMA DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de apelacao e NEGAR LHE PROVIMENTO, mantenho a sentenca guerreada em seus proprios termos..Ordem: 3Processo nº 0803442-18.2021.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: HELVIDIO OLIVEIRA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos.
Ademais, majorar a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa.
Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.
Manter os beneficios da justica gratuita ao autor, ora recorrente..Ordem: 4Processo nº 0764883-97.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA DE LURDES PEREIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO do Agravo de Instrumento, para manter em definitivo a decisao do juiz de piso..Ordem: 5Processo nº 0800213-08.2023.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: SEBASTIAO INACIO DOS SANTOS (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO para DAR PROVIMENTO a apelacao interposta pelo BANCO BRADESCO S/A, para reformar in totum a sentenca, a fim de julgar improcedente a demanda, declarando valido o contrato, celebrado entre as partes e afastando a condenacao do dever de restituicao dos valores descontados e pagamento de danos morais.
Condenar o requerido arcar com as custas processuais e com honorarios advocaticios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenacao com fulcro no art. 86, paragrafo unico, do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao..Ordem: 6Processo nº 0800447-95.2022.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA FEITOSA BATISTA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos.
Ademais, majorar a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa.
Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.
Manter os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente..Ordem: 7Processo nº 0800278-11.2022.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA AMPARO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso, para manter a sentenca em todos os seus termos..Ordem: 8Processo nº 0800071-74.2023.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO BISPO RODRIGUES (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento das apelacoes interpostas, julgando pelo IMPROVIMENTO do apelo da parte autora e pelo PROVIMENTO do apelo do banco BRADESCO S.A, reformando da r. sentenca prolatada pelo Juizo a quo em sua integralidade, a fim de se julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados pela parte apelante JOAO BISPO RODRIGUES, retirando assim a condenacao por danos morais e materiais..Ordem: 9Processo nº 0800109-93.2024.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE NAZARE ROSA (APELANTE) Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para anular a r. sentenca e determinar o retorno dos autos ao juizo de origem para regular processamento do feito.
Sem honorarios advocaticios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentenca, fica prejudicada a condenacao de qualquer das partes ao onus da sucumbencia..Ordem: 10Processo nº 0800900-21.2024.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VALDINAR PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para anular a r. sentenca e determinar o retorno dos autos ao juizo de origem para regular processamento do feito.
Sem honorarios advocaticios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentenca, fica prejudicada a condenacao de qualquer das partes ao onus da sucumbencia..Ordem: 11Processo nº 0802156-46.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA RODRIGUES DE LIMA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel e, no merito, dar-lhe provimento, a fim de reformar a sentenca para excluir a condenacao relativa a litigancia de ma-fe e suspender o pagamento de custas e honorarios advocaticios na forma do art. 98, 3. do CPC/15.
Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.Inclua-se em pauta de julgamento virtual.
Manter os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente..Ordem: 12Processo nº 0806074-60.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO LEAL DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos.
Ademais, majorar a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa.
Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.
Manter os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente..Ordem: 13Processo nº 0801042-09.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CREUZA CARDOSO DE MACEDO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao interposta pela autora, ora apelante, para: I) Declarar a nulidade do contrato de emprestimo consignado n 980405538 firmado entre as partes; II) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado.
Tal importancia deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mes, atendendo ao disposto no art. 406, do Codigo Civil vigente, em consonancia com o art. 161, 1, do Codigo Tributario Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (sumulas 43 e 54 do STJ); III) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos no acordao); IV) Inverter o onus do pagamento dos honorarios advocaticios e das custas processuais estabelecidos na sentenca de piso em desfavor da instituicao financeira.
Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.
Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente..Ordem: 14Processo nº 0806059-12.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA CORNELIO DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos.
Ademais, majorar os honorarios sucumbenciais para o patamar de 15% do valor da causa, entretanto, permanecendo os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao..Ordem: 15Processo nº 0851872-45.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GESSI DO NASCIMENTO COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, reconhecer do recurso e DAR PARCIAL PROVIMENTO somente condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado.
Tal importancia deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mes, atendendo ao disposto no art. 406, do Codigo Civil vigente, em consonancia com o art. 161, 1, do Codigo Tributario Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (sumulas 43 e 54 do STJ).
Mantenho incolume os demais termos da sentenca vergastada.
Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.
Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora apelante..Ordem: 16Processo nº 0800739-55.2022.8.18.0045Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO DA SILVA GOMES (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos, mas votar por sua rejeicao, mantendo o acordao em todos os seus termos..Ordem: 17Processo nº 0002310-48.2013.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: MARTINHA GOMES DA SILVA (EMBARGADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos, mas votar pelo seu improvimento, mantendo o acordao em todos os seus termos..Ordem: 18Processo nº 0800275-13.2022.8.18.0051Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO BARBOSA NETO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos.
Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.
Manter os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente..Ordem: 19Processo nº 0800019-48.2024.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO MARQUES DAMASCENO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de apelacao e NEGAR LHE PROVIMENTO, mantenho a sentenca guerreada em seus proprios termos..Ordem: 20Processo nº 0802780-65.2021.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS , para ACOLHE-LOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS, com fulcro no art. 1.022, inciso II, do CPC, para reconhecer omissao, majorando o valor fixado na sentenca de 10% para 15% do valor da condenacao em honorarios advocaticios.
Intimacoes e notificacoes necessarias.
Publique-se..Ordem: 22Processo nº 0802841-35.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE INOCENCIO FILHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento do presente recurso e pelo PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentenca recorrida apenas em relacao a litigancia de ma-fe que reduzo para 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
Majorar os honorarios para 15% (quinze por cento).
Sem parecer do Ministerio Publico Superior..Ordem: 23Processo nº 0805912-03.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: INSTITUICAO DE EDUCACAO SUPERIOR E COMUNICACAO DE RADIO FM EDUCATIVA DA CIDADE DE SAO LUIZ ESTADO DO MARANHAO - MA (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, atribuindo-lhe efeitos modificativos para reconhecer o erro material apontado pela ora embargante, tendo em vista que a Egregia Segunda Camara Especializada Civel, a unanimidade, decidiu pelo improvimento do recurso de apelacao, conforme adequadamente registrado em Certidao de Julgamento sob o Id n 16484767..Ordem: 24Processo nº 0800367-25.2020.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: NAZILIA MARTINS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo incolume a sentenca vergastada.
Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao..Ordem: 25Processo nº 0800924-96.2022.8.18.0044Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE DA COSTA MACHADO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos.
Ademais, majorar a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa.
Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.
Manter os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente..Ordem: 26Processo nº 0800539-73.2022.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS MERCES PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO, mantendo a sentenca ID 19306530..Ordem: 27Processo nº 0801184-87.2021.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE JESUS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa por litigancia de ma-fe para o percentual de 1% sobre o valor da causa atualizado e para suspender os onus decorrentes de sua sucumbencia na forma do art. 98, 3 do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.
Manter os beneficios da justica gratuita ao autor, ora recorrente..Ordem: 28Processo nº 0762835-68.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: VANANCIO PEREIRA DA CRUZ (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do presente Recurso de Agravo de Instrumento, mantendo incolume a decisao proferida pelo magistrado de piso nos autos do processo originario..Ordem: 30Processo nº 0804692-04.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: JOSE MAIZO PASSOS BRITO (APELADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECURSO, MAS PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE, a sentenca em todos os seus termos.
Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios.
Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC.
Sem parecer ministerial..Ordem: 31Processo nº 0800506-05.2021.8.18.0074Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO ELAMARCOS DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por maioria, confirmar em parte a tutela provisória, julgar parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, para determinar que o requerido se abstenha em interromper/suspender o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do requerente, em caso de eventual inadimplência no pagamento da dívida relativa à recuperação de consumo não faturada que seja anterior a 90 dias da data da inspeção, na fatura de energia elétrica referente ao processo administrativo de recuperação de consumo.
Considerando que o requerido sucumbiu em parte mínima do pedido, as custas processuais e honorários advocatícios devem ser suportados por inteiro pelo requerente (art. art. 86, parágrafo único, CPC).
Condeno o requerente nas custas do processo e a pagar os honorários advocatícios da parte adversa, este fixado no importe de 10% do valor da causa (art. 85, §§ 1º e 2º do CPC), os quais ficam isentos de cobrança em razão da justiça gratuita, salvo comprovação de que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, dentro de cinco anos, a contar da sentença final, findo o qual, será extinta a obrigação (art. 98, §§ 1º e 3º do CPC).
Isto posto, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo-se integralmente a r. sentença, nos termos do voto divergente.
Vencido o Exmo.
Sr.
Des.
José James Gomes Pereira, Relator, que votou: " voto pelo CONHECIMENTO e dou PROVIMENTO ao presente recurso, para DETERMINAR que a empresa apelada se abstenha da cobrança da multa e da recuperação de consumo, apontado por ela, bem como para que remova o nome do consumidor dos cadastros de proteção de crédito.
Inverto a responsabilidade no pagamento de honorários advocatícios e custas.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Mantenho os benefícios da justiça gratuita ao autor, ora recorrentes.
Designado para lavratura do acórdão o Exmo.
Sr.
Des.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, voto divergente vencedor..ADIADOS:Ordem: 21Processo nº 0759639-90.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: RODRIGO DIAS SILVA TORRES (AGRAVANTE) Polo passivo: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (AGRAVADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 29Processo nº 0800377-04.2018.8.18.0042Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: HALLER NICHELE BOGONI (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: HERMANN KARLY (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 6 de maio de 2025. LEIA SILVA MELO Secretária da Sessão -
15/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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15/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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10/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:30
Conhecido o recurso de MARIA AMPARO PEREIRA DA SILVA - CPF: *29.***.*92-98 (APELANTE) e não-provido
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06/05/2025 11:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2025 10:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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21/04/2025 00:41
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 15/04/2025.
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21/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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14/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:54
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/04/2025 13:54
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800278-11.2022.8.18.0069 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA AMPARO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769-A APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) APELADO: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/04/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 25/04/2025 a 06/05/2025 - Relator: Des.
James.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de abril de 2025. -
11/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/04/2025 09:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/11/2024 08:50
Conclusos para o Relator
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15/11/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA AMPARO PEREIRA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA AMPARO PEREIRA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA AMPARO PEREIRA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
13/10/2024 00:35
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/08/2024 23:14
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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29/08/2024 09:56
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:56
Conclusos para Conferência Inicial
-
29/08/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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