TJPI - 0800861-41.2023.8.18.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Sebastiao Ribeiro Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
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10/06/2025 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINAS DO PIAUI em 09/06/2025 23:59.
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15/05/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE EXPEDITO VIEIRA DE FRANCA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE EXPEDITO VIEIRA DE FRANCA em 14/05/2025 23:59.
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21/04/2025 02:03
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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21/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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15/04/2025 11:07
Juntada de Petição de parecer do mp
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DES.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL nº 0800861-41.2023.8.18.0075 Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Origem: Vara Única da Comarca de Simplício Mendes Apelante: JOSÉ EXPEDITO VIEIRA DE FRANCA Advogado: Thiago Albuquerque Nogueira Leal (OAB/PI 10.957) Apelado: MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ Advogado: Welson de Almeida Oliveira Sousa (OAB/PI 8.570) Relator: DES.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO.
EFEITOS RECURSAIS.
APLICAÇÃO DO ART. 1.011 E ART. 1.012 do CPC.
RECURSO RECEBIDO EM AMBOS OS EFEITOS.
DECISÃO Trata-se de Apelação Cível da sentença de Id. 23497160 oriunda da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes, nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo C/C Pedido Liminar 0800861-41.2023.8.18.0075, interposta por JOSÉ EXPEDITO VIEIRA DE FRANCA em face do MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ.
O juízo de primeiro grau JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do autor, com fulcro nos Temas 606 e 1.150 do STF.
Brevemente relatado.
DECIDO.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.011 e 1.012 do CPC.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto nos arts. 178 e 932, VII do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina, 17 de março de 2025.
DES.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Relator -
14/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:44
Expedição de intimação.
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14/04/2025 11:44
Expedição de intimação.
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17/03/2025 11:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/03/2025 17:34
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:34
Conclusos para Conferência Inicial
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10/03/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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