TJPI - 0800289-31.2025.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 08:10
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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14/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800289-31.2025.8.18.0038 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO: [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: MATEUS DE MIRANDA NASCIMENTO DESPACHO Trata-se de ação de suprimento de registro de óbito declarado como ocorrido no Município de Curimatá/PI, no ano de 2002.
Não há pedido de tutela antecipada, logo, considerada a natureza da demanda, decido.
Recebo a inicial, uma vez que preenchidos os requisitos estabelecidos nos arts. 319 e 320 do CPC.
Tendo em vista a declaração de hipossuficiência, assinada pela requerente, que goza de presunção de veracidade, e inexistindo nos autos elementos que apontem em sentido diverso, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Para o prosseguimento da ação, determino: a) Intime-se a autora para que, em 5 (cinco) dias, caso ainda não apresentado: a) traga aos autos a certidão de inexistência de registro de óbito desde a suposta data de sua ocorrência; b) anexe os documentos de identificação da pessoa falecida, além da certidão de casamento, capazes de esclarecer o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência, filiação e data de nascimento; c) esclareça, ainda, se deixou filhos, nome e idade de cada um, se deixou testamento, bens, e se era eleitor(a), e pelo menos uma das informações a seguir arroladas d) número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho, justificando precisamente a impossibilidade de apresentar quaisquer dos documentos ou informações; b) Em razão do disposto no art. 109, da Lei nº 6.015/73, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que apresente manifestação cabível.
Expedientes necessários.
AVELINO LOPES-PI, 27 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
11/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MATEUS DE MIRANDA NASCIMENTO - CPF: *87.***.*46-40 (REQUERENTE).
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28/03/2025 11:32
Determinada Requisição de Informações
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17/02/2025 12:47
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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