TJPI - 0854090-12.2023.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
01/09/2025 03:56
Publicado Sentença em 01/09/2025.
 - 
                                            
30/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
 - 
                                            
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0854090-12.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA EXECUTADO: DIGEORGIO JOSE MARTINS ALVES SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por ASSOCIAÇÃO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA em face de DIGEORGIO JOSÉ MARTINS ALVES, visando à satisfação de débito de despesas condominiais no valor de R$ 19.492,01.
O exequente, por meio da petição de ID nº 80935195, informou a quitação integral da dívida e requereu a extinção do feito com fundamento no art. 924, II, do CPC. É o breve relatório.
Decido.
Comprovado nos autos o pagamento integral do débito, resta configurada a hipótese de extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Sem custas adicionais, diante da satisfação da obrigação.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
TERESINA-PI, 28 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina - 
                                            
28/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
14/08/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/04/2025 04:51
Decorrido prazo de DIGEORGIO JOSE MARTINS ALVES em 25/04/2025 23:59.
 - 
                                            
15/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 15/04/2025.
 - 
                                            
15/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
 - 
                                            
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0854090-12.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA EXECUTADO: DIGEORGIO JOSE MARTINS ALVES ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID nº 73605155, juntada pela parte exequente, requerendo o que entender de direito.
TERESINA, 11 de abril de 2025.
KARLLA SUSY COSTA MELO VIANA 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina - 
                                            
11/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2025 13:10
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
04/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/01/2025 03:28
Decorrido prazo de DIGEORGIO JOSE MARTINS ALVES em 24/01/2025 23:59.
 - 
                                            
24/01/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/01/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/06/2024 07:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/06/2024 07:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/05/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/05/2024 15:04
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
05/03/2024 06:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/03/2024 22:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/03/2024 22:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/02/2024 11:13
Deferido o pedido de
 - 
                                            
20/02/2024 13:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/02/2024 11:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
15/12/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/11/2023 17:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
21/11/2023 18:47
Juntada de Petição de procuração
 - 
                                            
30/10/2023 07:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/10/2023 07:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/10/2023 07:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/10/2023 14:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804293-34.2022.8.18.0033
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Maria de Fatima da Silva
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/07/2024 15:15
Processo nº 0803299-29.2021.8.18.0069
Manoel Jose dos Santos
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/09/2021 09:55
Processo nº 0801826-18.2023.8.18.0140
Santa Edwiges Distribuidora de Hortifrut...
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/01/2023 14:21
Processo nº 0829520-64.2020.8.18.0140
Leontina de Jesus Dias Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/12/2020 10:51
Processo nº 0709584-14.2019.8.18.0000
Marta Solange Martins de Castro e Reis
Estado do Piaui
Advogado: Veronica Liberato Rodrigues de Oliveira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/06/2019 11:04