TJPI - 0800771-95.2024.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 11:47
Baixa Definitiva
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23/07/2025 11:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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23/07/2025 11:46
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de CECILIA GUARINO DE ARAUJO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0800771-95.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Dever de Informação] APELANTE: CECILIA GUARINO DE ARAUJO APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
MINUTA DE ACORDO.
ASSINATURA DAS PARTES.
CUMPRIMENTO.
COMPROVAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
ART. 487, III, B, DO CPC.
RECURSO PREJUDICADO.
Vistos, etc., Trata-se de Apelação Cível interposta por CECÍLIA GUARINO DE ARAÚJO em face da sentença prolatada nos autos da Ação Declaratória, movida em desfavor do BANCO BRADESCO S.A.
Compulsando os autos, depara-se com a minuta, devidamente assinada pelas partes, contendo os termos de acordo extrajudicial entre elas firmado (ID 25230184), bem como do comprovante do respectivo cumprimento (ID 25230187), razão pela qual requerem a homologação por este Juízo.
Com efeito, efetivada a transação, mediante escrito particular, a produção dos efeitos de exigibilidade, conforme vontade das partes e pela forma legal escolhida, somente se inicia após efetiva homologação perante o juízo competente.
Em face do exposto, cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Nesse sentido, JULGO PREJUDICADA a análise do recurso de apelação.
Custas e honorários nos termos do ajuste.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 16 de junho de 2025. -
27/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:28
Homologada a Transação
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21/05/2025 22:40
Recebidos os autos
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21/05/2025 22:40
Conclusos para Conferência Inicial
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21/05/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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