TJPI - 0803653-18.2023.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 20:54
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 20:54
Baixa Definitiva
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18/07/2025 20:54
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 20:53
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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18/07/2025 09:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:45
Decorrido prazo de JOS MARIA SOARES DE LIMA em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 04:37
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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02/07/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0803653-18.2023.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): JOS MARIA SOARES DE LIMA RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Dado o falecimento do autor e a ausência de habilitação dos herdeiros, mesmo após intimação para tal fim no prazo de 30 (TRINTA) dias, impõe-se a extinção prematura do feito, a teor do art. 51, V, da Lei n.º 9.099/95.
Assim, determino a extinção do processo sem a resolução do mérito, conforme fundamentação.
Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
26/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0803653-18.2023.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): JOS MARIA SOARES DE LIMA RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Rh.
Dada a informação de falecimento do autor, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, a teor do art. 313, I e §2.º, II do CPC c/c art. 51, V da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se o advogado cadastrado para que, no prazo assinalado, realize a habilitação espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, sob pena de extinção na forma do dispositivo supracitado.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
25/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:25
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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10/06/2025 04:44
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 03/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:00
Conclusos para decisão
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09/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0803653-18.2023.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): JOS MARIA SOARES DE LIMA RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Rh.
Dada a informação de falecimento do autor, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, a teor do art. 313, I e §2.º, II do CPC c/c art. 51, V da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se o advogado cadastrado para que, no prazo assinalado, realize a habilitação espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, sob pena de extinção na forma do dispositivo supracitado.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
11/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:41
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/03/2025 08:25
Conclusos para despacho
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12/03/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:51
Recebidos os autos
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11/03/2025 08:51
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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05/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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05/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 04:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/02/2024 09:49
Conclusos para decisão
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01/02/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2024 23:59.
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12/01/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 20:56
Extinto o processo por incompetência territorial
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07/11/2023 13:12
Conclusos para decisão
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07/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/12/2023 13:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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07/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 19:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2023 13:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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24/10/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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