TJPI - 0026211-10.2016.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:13
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 11:28
Decorrido prazo de INBRA-PACK - INDUSTRIA BRASILEIRA DE EMBALAGENS LTDA em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0026211-10.2016.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Contratos Bancários, Busca e Apreensão] INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO: INBRA-PACK - INDUSTRIA BRASILEIRA DE EMBALAGENS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
INBRAPACK – INDUSTRIA BRASILEIRA DE EMBALAGENS LTDA., empresa em recuperação judicial, devidamente qualificada nos autos, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra sentença proferida id 67216808..
Ao final, requereu o conhecimento dos embargos opostos e atribuição de efeito modificativo ao recurso interposto. É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO No juízo de mérito dos embargos declaratórios cabe a análise das hipóteses do artigo do 535 do CPC, que descreve os defeitos (omissão, contradição e obscuridade) do ato judicial que podem ensejar a propositura do referido recurso.
Nesse sentido é o ensinamento do ilustre jurista Humberto Theodoro Júnior, ao lecionar que: Se o caso é de omissão, o julgamento dos embargos supri-la-á, decidindo a questão que, por lapso, escapou à decisão embargada.
No caso de obscuridade ou contradição, o decisório será expungido, eliminando-se o defeito nele detectado.
Em qualquer caso, a substância do julgado será mantida, visto que os embargos de declaração não visam à reforma do acórdão, ou da sentença.
No entanto, será inevitável alguma alteração no conteúdo do julgado, principalmente quando se tiver de eliminar omissão ou contradição.
O que, todavia, se impõe ao julgamento dos embargos de declaração é que não se proceda a um novo julgamento da causa, pois a tanto não se destina esse remédio recursal.
As eventuais novidades introduzidas no decisório primitivo não podem ir além do estritamente necessário à eliminação da obscuridade ou contradição, ou ao suprimento da omissão (THEODORO JÚNIOR, Humberto, Curso de direito processual civil, teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento, volume 1, 41ª ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 560/561.). (grifei).
Por oportuno, cumpre destacar que a jurisprudência reconhece o efeito modificativo dos embargos, dentro da sua específica área de incidência.
Trazemos à colação pertinente anotação feita pelo Superior Tribunal de Justiça: “Inexistindo na decisão embargada omissão a ser suprida, nem dúvida, obscuridade ou contradição a serem aclaradas, rejeitam-se os embargos de declaração.
Afiguram-se manifestamente incabíveis os embargos de declaração à modificação da substância do julgado embargado.
Admissível, excepcionalmente, a infringência do decisum quando se tratar equívoco material ou o ordenamento jurídico não contemplar outro recurso para a correção do erro fático perpetrado, o que não é o caso.
Impossível, via embargos declaratórios, o reexame de matéria de direito já decidida, ou estranha ao acórdão embargado." (Embargos Declaratórios n. 13.845, DJU, de 31.8.1992).
Quanto à omissão apontada, entendo merecer acolhimento a alegação lançada pelo embargante (parte requerida), não podendo a parte promovente ser prejudicada em decorrência de equívoco, impondo-se a revogação .
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, porque tempestivamente aforados, e dou-lhes PROVIMENTO, para conferir efeito integrativo na sentença (id 67216808) a fim de suprir a omissão, dúvida, acerca dos honorários advocatícios de sucumbência arbitrados que deverão ser pagos perante este Juízo da recuperação judicial mediante a apresentação da certidão de crédito.
TERESINA-PI, 7 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/04/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:02
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:53
Juntada de ata da audiência
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23/07/2024 11:51
Juntada de Petição de documentos
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23/07/2024 10:38
Juntada de Petição de documentos
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28/06/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/07/2024 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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25/03/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:39
Conclusos para despacho
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10/10/2023 10:25
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 09:33
Conclusos para despacho
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01/03/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 00:17
Decorrido prazo de VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 00:17
Decorrido prazo de VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 00:17
Decorrido prazo de VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO em 16/11/2021 23:59.
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28/10/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 10:33
Conclusos para despacho
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03/09/2020 10:32
Juntada de Certidão
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16/08/2020 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 13:26
Conclusos para despacho
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13/12/2019 13:24
Distribuído por dependência
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13/12/2019 12:25
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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13/12/2019 12:25
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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13/12/2019 12:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2019 12:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2019 12:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2019 17:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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06/09/2019 15:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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03/06/2019 09:24
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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10/05/2019 08:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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10/05/2019 08:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2019 17:07
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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27/03/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-03-27.
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26/03/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2019 08:26
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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13/03/2019 12:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2018 10:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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09/02/2018 10:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2018 10:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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09/02/2018 10:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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22/01/2018 11:01
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao jose coelho.
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22/01/2018 11:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2018 10:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2018 10:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2018 10:56
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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09/11/2017 10:51
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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09/11/2017 10:51
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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09/11/2017 10:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2017 10:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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01/11/2017 07:54
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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01/11/2017 07:13
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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31/10/2017 13:19
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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31/10/2017 12:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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04/05/2017 11:30
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
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08/11/2016 10:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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18/10/2016 08:12
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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18/10/2016 08:12
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2016
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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