TJPI - 0800331-71.2021.8.18.0054
1ª instância - Vara Unica de Inhuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0800331-71.2021.8.18.0054 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: ANTONIO VELOSO DE SOUSAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se o requerido, por seu representante legal (art. 513, § 1º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo, em conformidade com a planilha de cálculos apresentada pela parte autora.
Fica, ainda, intimado para, no mesmo prazo, proceder com o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud.
Deve a Secretaria juntar aos autos o boleto com o valor para pagamento.
Não realizado o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual 10 % (dez por cento).
Caso efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sob o restante.
Tudo nos termos do art. 525, §§ 1º e 2º, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo referido, com o intuito de produzir maior efetividade ao procedimento da execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, inciso I, do CPC, determino o bloqueio de contas do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD.
Realizada o bloqueio, intimem-se as partes processuais para ciência.
O executado fica advertido de que, independente de garantia do juízo e decorridos o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, disporá de mais 15 (quinze) dias para impugnar o presente expediente, na forma do art. 525 do diploma processual civil.
Havendo impugnação, intime-se, desde logo, o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Somente após cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos.
INHUMA-PI, 4 de setembro de 2025.
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Inhuma -
23/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
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23/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:30
Execução Iniciada
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23/07/2025 09:30
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 15:21
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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21/07/2025 08:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:08
Decorrido prazo de MAILANNY SOUSA DANTAS em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0800331-71.2021.8.18.0054 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: ANTONIO VELOSO DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
INHUMA, 9 de julho de 2025.
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAUJO Vara Única da Comarca de Inhuma -
09/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 10:52
Recebidos os autos
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08/07/2025 10:52
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
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02/04/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 05:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 11:06
Conclusos para despacho
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19/09/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 03:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
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26/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:17
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2023 22:43
Conclusos para despacho
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24/02/2023 22:42
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2022 09:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/05/2022 23:59.
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30/06/2022 19:44
Conclusos para despacho
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30/06/2022 19:43
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 19:42
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 22:25
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/04/2022 14:42
Conclusos para decisão
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15/02/2022 09:24
Conclusos para despacho
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15/02/2022 09:20
Juntada de Certidão
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31/01/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
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31/05/2021 10:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/04/2021 15:31
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2021 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2021 06:45
Conclusos para despacho
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26/02/2021 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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