TJPI - 0010497-06.2019.8.18.0075
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 16:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
08/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MATEUS DE CARVALHO VALENTIM em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:26
Decorrido prazo de CINESIO PEREIRA DO REGO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ELIENE DE CARVALHO E SILVA & CIA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:26
Decorrido prazo de KATIANE OLIVEIRA PACHECO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MATEUS DE CARVALHO VALENTIM em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:26
Decorrido prazo de CINESIO PEREIRA DO REGO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ELIENE DE CARVALHO E SILVA & CIA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:26
Decorrido prazo de KATIANE OLIVEIRA PACHECO em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:29
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0010497-06.2019.8.18.0075 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cumprimento Provisório de Sentença] INTERESSADO: KATIANE OLIVEIRA PACHECO INTERESSADO: ELIENE DE CARVALHO E SILVA & CIA LTDA REU: CINESIO PEREIRA DO REGO, M.
D.
C.
V.
EXECUTADO: CARLOS NAASSOM ALVES VALENTIM SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença oriundo de demanda ajuizada por KATIANE OLIVEIRA PACHECO em desfavor de ELIENE DE CARVALHO E SILVA & CIA LTDA, na qual a parte requerida, pessoa jurídica, foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Deferida a instauração da fase de cumprimento de sentença e intimada para pagamento voluntário, a parte executada quedou-se inerte, razão pela qual foi realizada tentativa de penhora online de valores por meio do SISBAJUD, da quantia de R$9.881,62 (nove mil oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos).
Todavia, conforme consulta realizada em 28.04.2021, a pesquisa restou infrutífera (ID 20996665, página 63).
Intimada a parte exequente para manifestação, esta informou o falecimento da sócia titular da pessoa jurídica executada, a Sra.
ELDRA DE CARVALHO SILVA VALENTIM, que veio a óbito no dia 28.07.2021, conforme certidão de óbito acostada ao ID 41636746.
Na ocasião, requereu a citação de seu espólio, por seu companheiro e por seu filho menor, representado inicialmente pelo pai e, posteriormente, por sua tia, atual detentora da guarda.
Requereu, ainda, a desconsideração da personalidade jurídica, considerando que a demanda possui natureza consumerista.
Em consulta à base pública da Receita Federal, verifico que a pessoa jurídica executada, inscrita no CNPJ 15.***.***/0001-24, foi baixada em 01.07.2020, o que, de fato, indica possível dissolução irregular da empresa.
Contudo, melhor compulsando os autos, atento para o fato de que há presença de incapaz como parte no polo passivo da execução (ainda que na qualidade de herdeiro ou representante do espólio), o que torna inviável a tramitação do cumprimento de sentença no âmbito do Juizado Especial Cível, nos termos do art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/1995, que veda a participação de incapazes como partes no microssistema dos Juizados.
Tal compreensão foi consolidada na orientação do Enunciado nº 148 do FONAJE, segundo o qual “Inexistindo interesse de incapazes, o espólio pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis”.
Sendo assim, a contrario sensu, havendo interesse de incapaz, o espólio não poderá figurar como parte no Juizado Especial, sob pena de violação aos princípios estruturantes do rito especial, notadamente a simplicidade e a ausência de complexidade jurídica ou fática.
Registro que, no caso dos autos, a presença de incapaz já está comprovadamente documentada, uma vez que a própria parte exequente disponibilizou o documento de identidade do herdeiro M.
D.
C.
V., nascido em 23.03.2011 (ID 41636749), ao passo que este juntou aos autos decisão que conferiu a guarda provisória do menor à sua tia materna (ID 54675922).
Diante do exposto, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, em razão da incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível, diante da presença de parte incapaz no polo passivo da execução.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
OEIRAS-PI, 11 de abril de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede -
14/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/04/2025 18:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/04/2025 18:02
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/10/2024 20:46
Conclusos para despacho
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19/10/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MATEUS DE CARVALHO VALENTIM em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 20:51
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2024 04:47
Decorrido prazo de CINESIO PEREIRA DO REGO em 12/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/02/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 16:50
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 13:23
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2024 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2024 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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17/02/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 16:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 14:44
Conclusos para despacho
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19/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 19:51
Decorrido prazo de BRENNO ALVES CARVALHO CHAVES em 15/07/2022 23:59.
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14/06/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 00:07
Decorrido prazo de BRENNO ALVES CARVALHO CHAVES em 03/11/2021 23:59.
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04/11/2021 00:07
Decorrido prazo de BRENNO ALVES CARVALHO CHAVES em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:07
Decorrido prazo de BRENNO ALVES CARVALHO CHAVES em 03/11/2021 23:59.
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25/10/2021 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2021 01:47
Decorrido prazo de FIDELMAN FAO FLORENCIO FONTES em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 01:47
Decorrido prazo de FIDELMAN FAO FLORENCIO FONTES em 22/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 16:33
Distribuído por sorteio
-
14/10/2021 12:25
[Projudi] Juntada de Certidão
-
14/10/2021 12:24
[Projudi] Juntada de Certidão
-
20/05/2021 12:48
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
20/05/2021 06:05
[Projudi] Juntada de Intimação
-
19/05/2021 13:22
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
29/04/2021 09:49
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
30/03/2021 13:36
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
11/03/2021 10:34
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
11/03/2021 10:34
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
18/12/2020 12:58
[Projudi] Juntada de Certidão
-
12/11/2020 07:31
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
12/11/2020 07:31
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
27/08/2020 15:31
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
26/08/2020 10:30
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
26/08/2020 10:30
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
25/06/2020 09:21
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
18/06/2020 14:05
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
18/06/2020 14:05
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
18/06/2020 11:36
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
18/06/2020 08:45
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
18/06/2020 08:45
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
26/05/2020 18:43
[Projudi] Juntada de Intimação
-
26/05/2020 17:09
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
26/05/2020 15:02
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
26/05/2020 15:02
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
26/05/2020 11:51
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
07/05/2020 10:13
[Projudi] Com Resolução do Mérito
-
06/05/2020 16:55
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
06/05/2020 16:55
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
28/04/2020 09:07
[Projudi] Juntada de Intimação
-
08/04/2020 11:27
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
03/04/2020 09:58
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
03/04/2020 09:58
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
17/03/2020 11:41
[Projudi] Juntada de Intimação
-
12/02/2020 17:52
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
25/11/2019 12:08
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
25/11/2019 12:08
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
25/11/2019 12:02
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
25/11/2019 09:49
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
25/11/2019 09:49
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
25/11/2019 09:48
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
06/11/2019 12:53
[Projudi] Juntada de Intimação
-
23/09/2019 11:50
[Projudi] Juntada de Intimação
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23/09/2019 11:26
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
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23/09/2019 11:26
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Realizada
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23/09/2019 11:26
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
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23/09/2019 09:03
[Projudi] Juntada de Petição de Contestação
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23/09/2019 08:44
[Projudi] Juntada de Petição de Contestação
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21/08/2019 10:50
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Designada
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21/08/2019 10:50
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
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21/08/2019 09:15
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
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20/08/2019 17:12
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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13/08/2019 13:10
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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22/07/2019 16:14
[Projudi] Expedição de Citação
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22/07/2019 16:14
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
22/07/2019 16:14
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
22/07/2019 16:14
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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