TJPI - 0802565-08.2024.8.18.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802565-08.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] AUTOR(A): MARIA DO AMPARO DE SOUZA BIZERRA RÉU(S): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, em razão das determinações contidas no art. 5º da Portaria No 861/2024 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA, de 22 de fevereiro de 2024 deste juízo, procedo à intimação das partes para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.
Em seguida, com o trânsito em julgado, encaminho os autos ao arquivo.
Parnaíba, 11 de junho de 2025.
ZULEIDE MARIA NASCIMENTO DA SILVA Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
10/06/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:36
Baixa Definitiva
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10/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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10/06/2025 13:34
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
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09/06/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 06/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO DE SOUZA BIZERRA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0802565-08.2024.8.18.0123 RECORRENTE: MARIA DO AMPARO DE SOUZA BIZERRA Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR RECORRIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DO EXTRATO BANCÁRIO DA CONTA DA AUTORA.
INÉRCIA DA PARTE REQUERENTE EM CUMPRIR A DILIGÊNCIA E DAR ANDAMENTO AO FEITO.
APLICAÇÃO DO ART. 51, § 1º, DA LEI Nº 9.099/1995.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0802565-08.2024.8.18.0123 Origem: RECORRENTE: MARIA DO AMPARO DE SOUZA BIZERRA Advogado do(a) RECORRENTE: JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR - PI16408-A RECORRIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.” Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Imposição de ônus de sucumbência à parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando os parâmetros previstos no artigo 85, §2º, do CPC.
Porém, fica suspensa a exigibilidade da referida condenação pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, ante o benefício da justiça gratuita concedido. É como voto.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator -
14/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:42
Conhecido o recurso de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 71.***.***/0001-75 (RECORRIDO) e não-provido
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09/05/2025 09:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2025 09:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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30/04/2025 10:50
Juntada de Petição de outras peças
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21/04/2025 00:17
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 15/04/2025.
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21/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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14/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:16
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0802565-08.2024.8.18.0123 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA DO AMPARO DE SOUZA BIZERRA Advogado do(a) RECORRENTE: JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR - PI16408-A RECORRIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/04/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 11/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de abril de 2025. -
11/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/04/2025 12:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/01/2025 12:36
Recebidos os autos
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14/01/2025 12:36
Conclusos para Conferência Inicial
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14/01/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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