TJPI - 0023080-61.2015.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0023080-61.2015.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo, Citação, Multa Cominatória / Astreintes, Liminar] AUTOR: EMPRESA O DIA LTDA, VALMIR MIRANDA, TERESINA EVENTOS LTDA - ME, ELAINE CASTELO BRANCO MIRANDA REU: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Vistos, 1.
Cuida-se de ação ordinária objetivando, em suma, o reconhecimento do direito à inexistência de relação jurídico-tributária de pagamento do ICMS sobre o valor das tarifas TUST e TUSD incluído nas contas de energia elétrica. 2.
O andamento do processo foi suspenso (art. 982, I, CPC), até o julgamento repetitivo nº 986 pelo STJ (IRDR). 3.
Com o julgamento do tema repetitivo nº 986 pelo STJ, no dia 13 de março de 2024, prossigo com o processo, na forma do art. 985, I, do CPC. É o relatório.
Fundamento e decido. 4.
O STJ, por unanimidade, no aludido julgamento, fixou a seguinte tese: "A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e/ou Tarifa de Uso de Distribuição (Tusd), quando lançada na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final, seja livre ou cativo, integra, para fins do artigo 13, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a” da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS". 5.
A esta orientação da Egrégia Corte Superior está vinculado este Juízo (art. 927, III, do C.P.C.), até porque, como preleciona Teresa Arruda Alvim acerca de tal preceito legal: “os incisos III e IV trazem hipóteses também de obrigatoriedade, no sentido forte - são os acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência, resolução de demandas repetitivas, julgamento de recurso especial ou extraordinário repetitivos.
O objetivo destes institutos ou, se preferir, destes regimes diferenciados de julgamento de ações de recursos, é justamente o de gerar segurança e previsibilidade.
Não teria sentido algum se não tivessem de ser respeitados.
Sua razão de ser seria brutalmente desrespeitada e sua finalidade inteiramente comprometida.” 1 6.
De se frisar, ainda, que este caso em exame não se enquadra na modulação dos efeitos determinada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, a incidir apenas quanto às hipóteses de liminares concedidas até 27 de março de 2017, sem condicionamento ao depósito em juízo do tributo, e ainda vigentes. 7.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. 8.
Em decorrência da sucumbência condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, pelo que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico atualizado na petição inicial (ID 29521607, página 2 - 23). 9.
Custas recolhidas (ID 29521607, página 141 - 145).
P.R.I.
Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Teresina (PI), datado de maneira digital.
Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública 1(WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; CONCEIÇÃO, Maria Lucia Lins; RIBEIRO; Leonardo Ferres da Silva; e MELLO, Rogério Licastro Torres de.
Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil.
São Paulo: RT, 2016. p. 1460). -
14/04/2025 09:44
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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14/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:33
Juntada de Petição de ciência
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22/03/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 19:45
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 21:11
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 12:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/08/2022 04:09
Decorrido prazo de ELAINE CASTELO BRANCO MIRANDA em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 04:09
Decorrido prazo de EMPRESA O DIA LTDA em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 04:08
Decorrido prazo de VALMIR MIRANDA em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 04:03
Decorrido prazo de TERESINA EVENTOS LTDA - ME em 01/08/2022 23:59.
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15/07/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 16:07
Distribuído por dependência
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21/10/2020 10:07
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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29/05/2019 09:35
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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28/05/2019 12:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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17/05/2019 07:53
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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27/03/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-03-27.
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26/03/2019 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-03-26
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26/03/2019 11:11
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/09/2018 09:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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10/09/2018 09:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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01/03/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-03-01.
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28/02/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-02-28
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28/02/2018 08:46
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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21/07/2017 09:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2017 09:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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27/04/2017 09:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2017 09:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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27/04/2017 09:25
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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27/04/2017 08:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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16/03/2017 06:39
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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15/06/2016 12:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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01/06/2016 12:07
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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17/05/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-05-17.
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16/05/2016 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-05-16
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16/05/2016 09:18
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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19/04/2016 11:21
[ThemisWeb] Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2016 08:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/04/2016 08:15
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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29/03/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-03-29.
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28/03/2016 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-03-28
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28/03/2016 09:28
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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14/03/2016 11:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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18/11/2015 10:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2015 11:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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16/11/2015 11:07
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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13/11/2015 10:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/11/2015 10:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2015 13:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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11/11/2015 08:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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11/11/2015 08:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2015 07:59
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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29/10/2015 10:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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09/10/2015 12:33
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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08/10/2015 09:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2015 10:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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05/10/2015 09:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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02/10/2015 10:30
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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02/10/2015 10:30
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2015
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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