TJPI - 0801610-40.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 17:29
Baixa Definitiva
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08/05/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 17:28
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DIOGO SANTOS BITTENCOURT em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DIOGO SANTOS BITTENCOURT em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801610-40.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR(A): VANESSA GOMES DE MELO RÉU(S): 20.097.126 MAURICIO ANTONIO DA SILVA FILHO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Analisando a petição inicial verifica-se que a parte autora é adolescente, particularidade que faz incidir a expressa vedação legal de estar no polo ativo de ações perante este juízo.
Na forma do art. 8.º da Lei 9099/95, não poderão ser partes no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Assim, determino a extinção do processo sem resolução no mérito, nos termos do inciso IV do art. 51 da Lei 9099/95.
Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
14/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/04/2025 09:05
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/05/2025 10:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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02/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 10:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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01/04/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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