TJPI - 0009314-09.2013.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 04:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
23/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0009314-09.2013.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTERESSADO: MARA REJANE LOPES OLIVEIRA - ME e outros (3) DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes em epígrafe, visando o cumprimento de obrigação de pagamento de dívida.
Em análise aos autos, constato que foi realizada diligência no sentido de localizar bens passíveis de penhora, no entanto, as tentativas restaram infrutíferas, não sendo encontrados bens suficientes para garantir a execução.
Considerando que, conforme o disposto no artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil, a execução poderá ser suspensa quando não houver bens penhoráveis suficientes, entendo que a suspensão da execução é medida que se impõe, sem prejuízo do direito do exequente em promover o prosseguimento da ação, caso venha a identificar novos bens passíveis de penhora.
Em face da inatividade processual por mais de um ano, conforme o disposto no artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil, determino a movimentação para arquivamento provisório dos autos, nos termos da legislação aplicável.
A partir de agora, o processo ficará à disposição das partes, aguardando o transcurso do prazo de suspensão de um ano, após o qual, automaticamente, se iniciará o prazo para o arquivamento definitivo, salvo se o exequente promover alguma movimentação.
Com a finalidade de garantir celeridade ao fluxo das decisões, determino que o prazo de suspensão seja computado na movimentação arquivo provisório (1 ano de suspensão a contar de 05/09/2024 e 5 anos de arquivamento provisório a contar de 05/09/2025).
Ressalto que, não havendo qualquer prejuízo para a parte exequente, caso identifique novos bens passíveis de penhora, poderá requerer a reabertura do feito, sendo providenciada a continuidade do trâmite processual, conforme o andamento da execução.
Por fim, determino que seja registrado nos autos a suspensão da execução por ausência de bens passíveis de penhora, com a movimentação para arquivamento provisório.
Intime-se.
TERESINA-PI, data e assinatura registradas digitalmente Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:19
Determinado o arquivamento
-
03/04/2025 10:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/01/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE ELTON OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 03:43
Decorrido prazo de JOSELIO SALVIO OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 19:20
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 09:43
Expedição de Alvará.
-
04/05/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 11:22
Expedição de Alvará.
-
23/11/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 18:23
Juntada de Petição de documentos
-
25/11/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 19/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 21:22
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 21:21
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 07:50
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 07:48
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 10:32
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 10:30
Juntada de Certidão
-
02/11/2020 00:17
Decorrido prazo de MARA REJANE LOPES OLIVEIRA - ME em 19/05/2020 23:59:59.
-
02/11/2020 00:17
Decorrido prazo de JOSE ELTON OLIVEIRA em 19/05/2020 23:59:59.
-
02/11/2020 00:17
Decorrido prazo de MARIA SALETE DE OLIVEIRA em 19/05/2020 23:59:59.
-
02/11/2020 00:17
Decorrido prazo de JOSELIO SALVIO OLIVEIRA em 19/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 11:29
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
22/08/2019 12:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 12:21
Distribuído por dependência
-
22/08/2019 12:00
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 11:59
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
23/07/2019 11:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/01/2019 11:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2019 16:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/12/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-12-19.
-
18/12/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 12:48
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
18/07/2018 09:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2018 09:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2018 09:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2018 13:06
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 07:20
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/05/2018 07:18
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/05/2018 07:17
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/04/2018 08:45
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 08:45
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 08:45
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/02/2018 11:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2018 08:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/07/2017 10:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2017 11:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/01/2017 11:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/01/2017 11:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2017 08:41
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
12/01/2017 08:41
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
12/01/2017 08:41
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
12/01/2017 08:41
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
12/01/2017 08:41
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
13/12/2016 09:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2016 09:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/06/2015 08:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/01/2015 10:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/01/2015 10:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/07/2014 09:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/04/2014 11:25
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2014 09:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/06/2013 16:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2013 14:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/05/2013 13:33
Distribuído por sorteio
-
03/05/2013 13:33
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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