TJPI - 0800232-49.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 12:56
Baixa Definitiva
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15/04/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 12:56
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 02:14
Decorrido prazo de KALLYNE FONTENELE DE MENESES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800232-49.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo, Overbooking] AUTOR(A): FRANCISCO GERSON AMORIM DE MENESES RÉU(S): TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Diante do acordo realizado pelas partes, resolvo HOMOLOGAR a manifestação de vontade para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no § 1.º do art. 22 da Lei n.º 9.099/1995.
Determino, pois, a EXTINÇÃO do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Caso haja(m) depósito(s) judicial(is) vinculado(s) ao cumprimento da avença, autorizo desde logo a expedição de Alvará(s) Judicial(is).
Publicação e registro pelo sistema PJe.
De acordo com o art. 41 da Lei 9099/95, não se trata de sentença passível de recurso, motivo pelo qual o trânsito em julgado se dá na data do registro junto ao PJE.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
14/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:16
Homologada a Transação
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29/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 08:20
Conclusos para decisão
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26/03/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2025 09:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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14/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 10:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2025 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 19:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2025 09:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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19/01/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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