TJPI - 0800418-48.2025.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 08:10
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 08:09
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 04:34
Decorrido prazo de HILDANIR ALMEIDA NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800418-48.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: HILDANIR ALMEIDA NASCIMENTO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO A parte demandante requereu a desistência da ação.
Com efeito, dispõem o art. 485, inciso VIII e §4º, do Código de Processo Civil, que é causa de extinção do processo a desistência do autor, devendo haver o consentimento do réu caso oferecida contestação.
Nesse contexto, tendo em conta tratar-se de lide em curso sob o rito da Lei 9.099/95, vale destacar o disposto no enunciado 90 do FONAJE, o qual dispensa, nos casos de desistência, a anuência do demandado, uma vez que a extinção da demanda não trará qualquer ônus para as partes, in verbis: Enunciado 90: A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Assim, ainda que haja contestação ou que a parte demandada não concorde com o pedido de desistência, o simples pedido já enseja a extinção do processo. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, homologando a desistência da ação, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por expressa disposição legal (art. 55, Lei nº 9.099/95) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PEDRO II-PI, 22 de maio de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
26/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:22
Extinto o processo por desistência
-
08/05/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/05/2025 12:10 JECC Pedro II Sede.
-
08/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 20:52
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 04:52
Decorrido prazo de HILDANIR ALMEIDA NASCIMENTO em 25/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:52
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 20:00
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800418-48.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: HILDANIR ALMEIDA NASCIMENTO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual designada para 09/05/2025 12:10.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO C6 CONSIGNADO S/A Alameda Rio Negro, 161, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 HILDANIR ALMEIDA NASCIMENTO CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25030623162481600000067167137 doc pessoais DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25030623162487300000067167138 provas DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25030623162496500000067167139 Documentos Documentos 25030713220792500000067210794 certidao de casamento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25030713220796800000067210796 COMP DE ENDERECO EM NOME DO MARIDO Documentos 25030713220803100000067210798 endereco atual DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25030713220808700000067210799 Certidão Certidão 25041110451543900000069105329 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041110470780600000069105333 PEDRO II, 11 de abril de 2025.
MARIA DOS REMEDIOS SILVA OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
11/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/05/2025 12:10 JECC Pedro II Sede.
-
11/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:22
Juntada de Petição de documentos
-
06/03/2025 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801916-85.2023.8.18.0088
Antonia Pereira de Castro
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/07/2023 17:02
Processo nº 0801522-49.2021.8.18.0088
Vicencia Coralina Duarte Reis
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/06/2025 09:32
Processo nº 0801522-49.2021.8.18.0088
Antonia Martins Duarte
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/10/2021 10:01
Processo nº 0805852-76.2024.8.18.0123
Maria do Carmo Alves Costa
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Bruno Feigelson
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/06/2025 13:11
Processo nº 0805852-76.2024.8.18.0123
Maria do Carmo Alves Costa
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/12/2024 08:55