TJPI - 0801909-93.2022.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 10:20
Baixa Definitiva
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14/05/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 10:05
Juntada de informação
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30/04/2025 13:12
em cooperação judiciária
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30/04/2025 13:12
Expedição de Alvará.
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29/04/2025 20:09
Expedição de Alvará.
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23/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801909-93.2022.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: RITA DE KASSIA SANTOS COSTA REU: UNINASSAU - FACULDADE MAURICIO DE NASSAU SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
A parte autora peticiona ao ID66504466 destes autos, requerendo a expedição de alvará judicial para levantamento de valores, tendo em vista a realização de depósito pela parte ré, ID 66067608, no valor de R$ 3.360,00 ( três mil, trezentos e sessenta reais), relativos ao montante da condenação estabelecida na decisão, ID 66067600, sendo destinado a requerente o valor, apresentando respectivamente os dados bancários para fins de creditação dos valores, quais sejam: Titular: Requerente: RITA DE KASSIA SANTOS COSTA , BANCO: NUBANK; AGÊNCIA: 0001; CONTA: : 16260866-6; PIX-CPF: *57.***.*06-21 .
Dessa maneira, comprovado o depósito de valor determinado na sentença e havendo pedido da parte autora para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito.
Como consequência, AUTORIZO a expedição de Alvará Judicial Eletrônico na forma requerida pela parte autora.
Determino que seja encaminhado o presente alvará judicial ao Banco do Brasil, conforme as determinações constantes no Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020.
Desta forma, por considerar paga a dívida, diante da aquiescência da parte credora, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 526, §3º, do CPC, e determino o arquivamento dos autos, após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas.
Expeça-se o alvará necessário, com base no Provimento 07/2015, da CGJ do Piauí.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivar.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
14/04/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2024 03:25
Decorrido prazo de MILENA MARIA COSTA MACIEL em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:29
Decorrido prazo de GERMANA BRITO LYRA CORREIA LIMA em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:11
Recebidos os autos
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31/10/2024 11:11
Juntada de Petição de intimação de pauta
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20/07/2023 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/07/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 12:08
Expedição de #Não preenchido#.
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20/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:29
Outras Decisões
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18/07/2023 10:13
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO NOVARETTI em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 20:35
Conclusos para despacho
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17/07/2023 20:35
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 20:35
Expedição de #Não preenchido#.
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17/07/2023 20:34
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 20:10
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2023 20:02
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2023 00:23
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO NOVARETTI em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:14
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:39
Julgado procedente o pedido
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06/02/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 11:43
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 11:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/12/2022 11:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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13/12/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2022 10:59
Juntada de Petição de documentos
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08/12/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2022 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2022 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2022 12:21
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2022 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2022 20:14
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 20:14
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 20:13
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 18:26
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 09:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/12/2022 11:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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05/09/2022 09:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/03/2023 09:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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05/09/2022 09:40
Desentranhado o documento
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05/09/2022 09:40
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2022 09:37
Desentranhado o documento
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05/09/2022 09:37
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 09:57
Concedida a Medida Liminar
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17/08/2022 09:08
Conclusos para decisão
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17/08/2022 09:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/03/2023 09:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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17/08/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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