TJPI - 0800722-84.2022.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:27
Decorrido prazo de VALDIVINO OZORIO DE HOLANDA em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
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23/04/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 00:20
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800722-84.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: VALDIVINO OZORIO DE HOLANDA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: VALDIVINO OZORIO DE HOLANDA Endereço: RUA DOS ANTONIOS, S/N, VILA MADA, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: na NUC Cidade de Deus, s/n, Bairro Vila Yara, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença protocolado em ID 52143118.
Parte executada apresentou impugnação à execução em ID 64202404.
Manifestação do exequente em ID 66900190. É o breve relatório.
Decido. É caso de julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, conquanto a questão tratada nos autos versa sobre matéria de direito prescindindo de maior dilação probatória.
Os argumentos firmados em impugnação apresentados pela instituição financeira merecem prosperar.
Prevê o Art. 524, do CPC, Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Ao compulsar os autos, percebe-se que a exequente manteve-se inerte quanto à comprovação dos valores devidos, inexistindo a juntada de comprovantes com a demonstração do débito, logo, estando em discordância com o que preceitua o art. 524 do CPC.
Devo salientar que o dano material na presente lide deve conforme determinação da sentença de ID 48756259 deverá ser pago de forma dobrada.
Ao verificar o extrato de ID 24473727, percebe-se que o contrato celebrado entre as partes teve apenas 07 (sete) descontos no valor de R$ 84,62 (oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos).
E diante dos valores apresentados, seguindo os índices determinados na sentença de ID 48756259, aplicando juros incidentes desde a data de cada desconto, tem-se que o valor final a ser pago é o importe de R$ 935,67 (novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos).
Quanto ao dano moral, conforme sentença de ID 48756259, a parte executada foi condenada a pagar o importe de R$3.000,00 (três mil reais), com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI) desde a data do arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês a incidir desde a data da citação.
Logo, aplicando as determinações da sentença citada, o importe devido a título de dano moral satisfaz a importância de R$ 4.062,80 (quatro mil e sessenta e dois reais e oitenta centavos).
Diante da realização dos cálculos, tem-se como valor final a importância de R$ 4.998,47 (quatro mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos), contudo houve a determinação em sentença da realização da compensação do valor repassado a parte autora, e conforme ID 36804355 o valor a ser deduzido é a importância de R$ 1.724,55 (um mil setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) com correção monetária nos termos do INPC, tendo como valor final após a devida atualização o montante de R$ 2.183,99 (dois mil cento e oitenta e três reais e noventa e nove centavos).
Posto isso, o valor final devido ao exequente, é a importância de R$ 2.814,48 (dois mil oitocentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos), já devidamente somados com honorários sucumbenciais na importância de 10%.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo banco executado, entendendo como valor final o importe de R$ 2.814,48 (dois mil oitocentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos).
Transitada em julgada a presente sentença, proceda-se com a expedição dos alvarás da parte autora, advogado (sucumbencial e contratual conforme contrato de ID 66900191) e banco, tendo em vista valores a serem restituídos.
Publique.
Registre.
Intimem-se.
Ao final, baixa e arquivamento.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021715184516200000023059946 CONTRATO Nº 0123423952162 Petição 22021715184530700000023059947 DOCUMENTO DE IDENTIDADE E COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documentos 22021715184575200000023059948 EXTRATO INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021715184616300000023059949 PROCESSO ADMINISTRATIVO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021715184653100000023059950 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Procuração 22021715184699400000023059951 Certidão Certidão 22030519090955300000023471509 Certidão Certidão 22030519110981500000023471510 Despacho Despacho 22031113365445400000023653473 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052518423401400000026143416 Intimação Intimação 22052518423401400000026143416 Manifestação Manifestação 22052615152456000000026182321 Manifestação - 0800722-84.2022 Manifestação 22052615152469500000026182327 Documentos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052615152490700000026182328 Certidão Certidão 23011114100508400000033601481 Decisão Decisão 23011210384722400000033602941 Citação Citação 23011314001900500000033676657 Habilitação e Contestação CONTESTAÇÃO 23020913322717700000034640444 EXTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23020913322837000000034640449 BRADESCO SA - ATOS - PORTAL-1 (1) Documentos 23020913322933200000034640453 PROCURAÇÃO ATUALIZADA-compactado (1) Procuração 23020913323054800000034640454 Intimação Intimação 23022715531487600000035227750 Certidão Certidão 23070615104111300000040747379 Sistema Sistema 23070615112582200000040747382 Decisão Decisão 23071809144259400000040776104 Petição Petição 23072515025210200000041532726 PETIÇÃO VALDIVINO OZORIO Petição 23072515025216700000041532728 Sistema Sistema 23080211172543800000041881218 Petição Petição 23081109382795900000042286198 0800722-84.2022.8.18.0088 RÉPLICA Petição 23081109382802600000042286200 Sentença Sentença 23112410041887800000045872707 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012509305090900000048739545 ExibeBoleto.fpg (83) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24012509305099100000048739550 Certidão Certidão 24012509451710100000048741288 Intimação Intimação 24012509305090900000048739545 Sistema Sistema 24012509513026500000048741948 Petição Petição 24013116180875800000049046716 0800722-84.2022.8.18.0088-LIQUIDAÇÃO Petição 24013116180880400000049046717 0800722-84.2022.8.18.0088-CÁLCULOS Documentos 24013116180883000000049046719 Petição obf Petição 24020516362521200000049253240 Petição Petição 24022114122931500000049942766 GUIA-VALDIVINO OZORIO DE HOLANDA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24022114122935200000049942775 2200128291_COMPROVANTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022114122937900000049942779 Sistema Sistema 24041108371701000000052285858 Despacho Despacho 24061013044770600000052663298 Intimação Intimação 24082812041516800000058666663 Intimação Intimação 24082812041516800000058666663 Petição Petição 24092617121867200000060135704 Cálculos danos materiais e morais Documentos 24092617121903700000060135705 Valor ref. compensação atualizado Documentos 24092617121935600000060135707 DJO Documentos 24092617121954300000060135713 Petição Petição 24111809063858200000062605539 RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO 0800722-84.2022.8.18.0088 Petição 24111809063862400000062605543 VALDIVINO OZORIO DE HOLANDA (CONTRATO) Documentos 24111809063869200000062605540 Sistema Sistema 25011009551556900000064513043 -PI, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
11/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 10:41
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/01/2025 09:55
Conclusos para despacho
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10/01/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:04
em cooperação judiciária
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11/04/2024 08:37
Conclusos para despacho
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11/04/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 08:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 09:51
Baixa Definitiva
-
25/01/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 09:51
Expedição de Acórdão.
-
25/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:45
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
25/01/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 06:01
Expedição de Acórdão.
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25/01/2024 03:18
Decorrido prazo de VALDIVINO OZORIO DE HOLANDA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
24/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:17
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:17
Expedição de Acórdão.
-
02/08/2023 03:52
Decorrido prazo de VALDIVINO OZORIO DE HOLANDA em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 15:11
Expedição de Acórdão.
-
06/07/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 00:17
Decorrido prazo de VALDIVINO OZORIO DE HOLANDA em 30/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 22:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 21:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 10:38
Outras Decisões
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11/01/2023 14:10
Conclusos para despacho
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11/01/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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03/07/2022 19:08
Decorrido prazo de VALDIVINO OZORIO DE HOLANDA em 29/06/2022 23:59.
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26/05/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2022 19:35
Conclusos para despacho
-
05/03/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 19:09
Juntada de Certidão
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17/02/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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