TJPI - 0801572-95.2025.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:08
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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28/07/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:38
Juntada de Petição de custas
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801572-95.2025.8.18.0036 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: ALISSON SILVA DE SOUSA DECISÃO Vistos, etc.
Denota-se dos autos a ausência quanto ao recolhimento das custas judiciais.
Dessa forma, intime-se a parte autora, por seu causídico cadastrado, para proceder ao pagamento da guia do recolhimento das custas judiciais, juntando o comprovante do pagamento nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do cancelamento da distribuição do feito.
Com o recolhimento, juntando-se nos autos a comprovação do recolhimento, vincule-se a guia das custas processuais no sistema COBJUD.
Adotadas as providência acima, autos conclusos para análise do pedido liminar.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ALTOS-PI, 23 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos -
23/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2025 22:35
Conclusos para despacho
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20/07/2025 22:35
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:23
Juntada de Petição de custas
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23/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801572-95.2025.8.18.0036 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: ALISSON SILVA DE SOUSA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA em face de ALISSON SILVA DE SOUSA.
O requerente pugna pela concessão de medida liminar de busca e apreensão, sob o argumento de que firmou com a parte requerida contrato com garantia de alienação fiduciária, tendo por objeto o veículo descrito na inicial, mas o(a) promovido(a) deixou de efetuar o pagamento das parcelas acordadas, incorrendo em inadimplência.
Todavia, em se tratando de execução de título extrajudicial, necessário o preenchimento de requisitos para a sua validade, as quais estão descritas no art. 783 e 784, do Código de Processo Civil, dentre eles a assinatura do contrato por duas testemunhas.
Nesse sentido: TJ-PI - Apelação Cível: 0803165-85.2018.8.18.0140, Relator: Raimundo Eufrásio Alves Filho, Data de Julgamento: 10/04/2023, 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL.
Dessa forma, nos termos do art. 321, do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio do seu advogado habilitado, eletronicamente, via Sistema PJe, para no prazo de 15 (quinze) dias e na forma legal, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, trazendo aos autos título extrajudicial exigível, sob pena de indeferimento, bem como COMPROVAR O RECOLHIMENTOS DAS CUSTAS JUDICIAIS, sob pena de cancelamento da distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ALTOS-PI, data da assinatura digital.
Lucyane Martins Brito Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI -
14/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:35
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 09:05
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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