TJPI - 0803102-12.2023.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0803102-12.2023.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo, Dever de Informação] INTERESSADO: GENESIO VAZ PIRES INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
A parte autora peticiona ao ID – 67743859 destes autos requerendo a expedição de alvará judicial para levantamento de valor, tendo em vista o deposito juntado pela parte requerida ao ID– 67733580) no valor de R$ 3.000,00. relativos a ação condenatória , tendo a parte autora apresentando seus dados bancários, para fins de creditação dos valores, em razão do período de isolamento social para contenção da propagação da Covid -19, quais sejam, tendo como beneficiária a patrona da parte autora a Sra.
BRUNA MARQUES DE SOUSA CARVALHO, CPF: *02.***.*90-41, BANCO: Santander, AGÊNCIA COM O DÍGITO: 2407, CONTA CORRENTE: 01000634-3.
Tendo em vista a comprovação de valores pendente de levantamento nos autos, Como consequência, pode se expedido o alvará correspondente.
Contudo considerando o Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020, que informa acerca do procedimento realizado pelo Banco do Brasil para fins de atendimento as demandas vinculadas a depósitos judiciais, especificadamente as de levantamento de alvará e RPVs, os quais deverão ser enviados pelas unidades através de e-mail institucional, visando as minimização dos efeitos das medidas restritivas impostas como medida de prevenção e contenção da COVID-19.
Determino que seja encaminhado o presente alvará judicial ao Banco do Brasil, conforme as determinações constantes no o Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020.
Intime-se a autora, acerca da expedição do referido documento.
Expeça-se o alvará necessário, com base no Provimento 07/2015, da CGJ do Piauí. dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se as partes.
Após a expedição do respectivo alvará, e tendo em vista a existência de divergência entre os cálculos apresentados pela parte exequente ID- 67405043 e pela manifestação realizada pela parte executada, ID- 73133486, E a fim de se estabelecer o valor correto da execução, converto o feito em diligência e ad cautelam, remeto os autos à contadoria para que proceda as diligencias necessárias, acerca da existência de saldo remanescente.
Após retorno, intimar as partes para manifestarem-se sobre os cálculos, no prazo de cinco dias TERESINA-PI, 2 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
01/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:12
Expedição de Informações.
-
01/08/2025 10:10
Expedição de Informações.
-
14/07/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria do Tribunal
-
11/07/2025 13:18
Expedição de Informações.
-
09/07/2025 16:26
Expedição de Informações.
-
09/07/2025 16:22
Expedição de Informações.
-
08/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria do Tribunal
-
13/05/2025 11:22
Juntada de informação
-
08/05/2025 12:40
Expedição de Alvará.
-
22/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
22/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
15/04/2025 17:43
Juntada de Petição de comprovante
-
15/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0803102-12.2023.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo, Dever de Informação] INTERESSADO: GENESIO VAZ PIRES INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
A parte autora peticiona ao ID – 67743859 destes autos requerendo a expedição de alvará judicial para levantamento de valor, tendo em vista o deposito juntado pela parte requerida ao ID– 67733580) no valor de R$ 3.000,00. relativos a ação condenatória , tendo a parte autora apresentando seus dados bancários, para fins de creditação dos valores, em razão do período de isolamento social para contenção da propagação da Covid -19, quais sejam, tendo como beneficiária a patrona da parte autora a Sra.
BRUNA MARQUES DE SOUSA CARVALHO, CPF: *02.***.*90-41, BANCO: Santander, AGÊNCIA COM O DÍGITO: 2407, CONTA CORRENTE: 01000634-3.
Tendo em vista a comprovação de valores pendente de levantamento nos autos, Como consequência, pode se expedido o alvará correspondente.
Contudo considerando o Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020, que informa acerca do procedimento realizado pelo Banco do Brasil para fins de atendimento as demandas vinculadas a depósitos judiciais, especificadamente as de levantamento de alvará e RPVs, os quais deverão ser enviados pelas unidades através de e-mail institucional, visando as minimização dos efeitos das medidas restritivas impostas como medida de prevenção e contenção da COVID-19.
Determino que seja encaminhado o presente alvará judicial ao Banco do Brasil, conforme as determinações constantes no o Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020.
Intime-se a autora, acerca da expedição do referido documento.
Expeça-se o alvará necessário, com base no Provimento 07/2015, da CGJ do Piauí. dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se as partes.
Após a expedição do respectivo alvará, e tendo em vista a existência de divergência entre os cálculos apresentados pela parte exequente ID- 67405043 e pela manifestação realizada pela parte executada, ID- 73133486, E a fim de se estabelecer o valor correto da execução, converto o feito em diligência e ad cautelam, remeto os autos à contadoria para que proceda as diligencias necessárias, acerca da existência de saldo remanescente.
Após retorno, intimar as partes para manifestarem-se sobre os cálculos, no prazo de cinco dias TERESINA-PI, 2 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
14/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:39
Expedido alvará de levantamento
-
10/04/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 01:28
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 20/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 03:27
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:25
Outras Decisões
-
30/09/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 03:52
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:51
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
23/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2024 12:12
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2024 13:32
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2024 13:10 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
25/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 04:52
Decorrido prazo de GENESIO VAZ PIRES em 23/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 08:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 25/06/2024 13:10 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
13/11/2023 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
13/11/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803940-44.2024.8.18.0026
Cicera Lira da Costa Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/05/2025 12:46
Processo nº 0814936-55.2021.8.18.0140
Companhia Energetica do Piaui - Cepisa
Zurich Santander Brasil Seguros S.A.
Advogado: Elson Felipe Lima Lopes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2025 18:24
Processo nº 0814936-55.2021.8.18.0140
Zurich Santander Brasil Seguros S.A.
Companhia Energetica do Piaui - Cepisa
Advogado: Fabio Intasqui
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/05/2021 18:52
Processo nº 0000278-87.2016.8.18.0058
Raimunda Maria da Conceicao Cruz
Banco Bradesco
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/05/2020 11:11
Processo nº 0000278-87.2016.8.18.0058
Raimunda Maria da Conceicao Cruz
Banco Bradesco
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/02/2016 16:02