TJPI - 0800536-91.2022.8.18.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Valença do Piauí Sede DA COMARCA DE VALENçA DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800536-91.2022.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: ELIDEANE DE SOUSA SANTOS INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO Segundo o art. 526 do CPC, é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
No caso em apreço, tal como relatado linhas volvidas, sobreveio cumprimento espontâneo da decisão (ID 74950067) e a parte autora ofereceu quitação do débito (ID 74984467).
III - DISPOSITIVO Neste diapasão, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC, DECLARO, por sentença, SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo pelo cumprimento.
EXPEÇAM-SE os alvarás para levantamento de valores, os quais deverão ser lavrados: 1) Em nome de ELIDEANE DE SOUSA SANTOS, CPF *17.***.*80-73, no valor de: R$ 1.778,83 (um mil, setecentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos); 2) Em nome de MARIA WILLANE SILVA E LINHARES, CPF n. *02.***.*78-05, no valor de R$ 1.270,59 (mil duzentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos).
Após, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção dos referidos documentos, pelos interessados, junto ao sistema PJE.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO Juiz de Direito do JECC da Comarca de Valença do Piauí/PI -
11/02/2025 19:59
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 19:59
Baixa Definitiva
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11/02/2025 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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11/02/2025 19:59
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/02/2025 19:59
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 17:33
Juntada de petição
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26/11/2024 17:00
Juntada de petição
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08/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:36
Juntada de manifestação
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31/10/2024 11:25
Conhecido o recurso de ELIDEANE DE SOUSA - CPF: *17.***.*80-73 (RECORRENTE) e provido em parte
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04/10/2024 14:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2024 14:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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11/09/2024 12:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2024 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/09/2024.
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06/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:07
Expedição de Intimação de processo pautado.
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04/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/06/2024 11:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 08:49
Recebidos os autos
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06/09/2023 08:49
Conclusos para Conferência Inicial
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06/09/2023 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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