TJPI - 0805118-50.2019.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805118-50.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Tarifas, Cartão de Crédito, Produto Impróprio, Práticas Abusivas] ESPÓLIO: ADONIAS PEDREIRA DOS SANTOS LOPES AUTOR: CONSOLACAO DE MARIA DE CARVALHO LOPES, RAFAEL PEDREIRA DE CARVALHO LOPES, RAIMUNDO NONATO LOPES NETO, LEANDRA MARIA DA SILVA DOS SANTOS, JOSE MARIO DA SILVA DOS SANTOS REU: BANCO BONSUCESSO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
TERESINA, 13 de maio de 2025.
NAIARA MENDES DA SILVA 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/05/2025 21:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
20/05/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 04:01
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805118-50.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Tarifas, Cartão de Crédito, Produto Impróprio, Práticas Abusivas] ESPÓLIO: ADONIAS PEDREIRA DOS SANTOS LOPES AUTOR: CONSOLACAO DE MARIA DE CARVALHO LOPES, RAFAEL PEDREIRA DE CARVALHO LOPES, RAIMUNDO NONATO LOPES NETO, LEANDRA MARIA DA SILVA DOS SANTOS, JOSE MARIO DA SILVA DOS SANTOS REU: BANCO BONSUCESSO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
TERESINA, 13 de maio de 2025.
NAIARA MENDES DA SILVA 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:03
Juntada de Petição de apelação
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14/04/2025 01:10
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805118-50.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Tarifas, Cartão de Crédito, Produto Impróprio, Práticas Abusivas] ESPÓLIO: ADONIAS PEDREIRA DOS SANTOS LOPES AUTOR: CONSOLACAO DE MARIA DE CARVALHO LOPES, RAFAEL PEDREIRA DE CARVALHO LOPES, RAIMUNDO NONATO LOPES NETO, LEANDRA MARIA DA SILVA DOS SANTOS, JOSE MARIO DA SILVA DOS SANTOS REU: BANCO BONSUCESSO S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CONVERSÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO com partes devidamente qualificados nos autos.
Despacho do ID. 57490599 determinou a intimação da parte autora para comprovação da hipossuficiência alegada ou pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, com concessão de novo prazo no despacho do ID. 66240367.
Certidão do andamento processual informa o decurso do prazo sem cumprimento pela interessada.
Este é o relatório.
Decido.
Consoante a jurisprudência firmada no STJ, é desnecessária a intimação pessoal da parte autora para recolher as custas iniciais, e sua inércia em cumprir ordem judicial, no prazo estabelecido no art. 290 do CPC, enseja o cancelamento da distribuição.
Neste diapasão, extingo o processo com base no art. 485, I, CPC e com fulcro no art. 290, do CPC, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, por não ter ocorrido o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas devidas e arquivem-se na forma da lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/04/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:51
Indeferida a petição inicial
-
11/03/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 03:47
Decorrido prazo de CONSOLACAO DE MARIA DE CARVALHO LOPES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:47
Decorrido prazo de JOSE MARIO DA SILVA DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:47
Decorrido prazo de LEANDRA MARIA DA SILVA DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:47
Decorrido prazo de RAFAEL PEDREIRA DE CARVALHO LOPES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:47
Decorrido prazo de ADONIAS PEDREIRA DOS SANTOS LOPES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LOPES NETO em 16/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 02:18
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
24/03/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
11/03/2023 17:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/03/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 03:44
Decorrido prazo de ADONIAS PEDREIRA DOS SANTOS LOPES em 03/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2021 17:28
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2021 08:50
Mandado devolvido designada
-
15/09/2021 08:50
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2021 06:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2021 08:42
Expedição de Mandado.
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09/09/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 01:52
Decorrido prazo de ADONIAS PEDREIRA DOS SANTOS LOPES em 05/07/2021 23:59.
-
18/06/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 18:27
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 00:06
Decorrido prazo de ADONIAS PEDREIRA DOS SANTOS LOPES em 18/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 00:17
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 07/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 19:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 02:28
Decorrido prazo de ADONIAS PEDREIRA DOS SANTOS LOPES em 01/09/2020 23:59:59.
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07/11/2020 03:27
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 10/08/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 10:09
Conclusos para despacho
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17/09/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 09:35
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 09:34
Juntada de Certidão
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08/07/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 11:58
Conclusos para decisão
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06/02/2020 14:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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06/02/2020 14:01
Juntada de Certidão
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05/02/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 13:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADONIAS PEDREIRA DOS SANTOS LOPES - CPF: *86.***.*56-72 (AUTOR).
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03/06/2019 12:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 10:09
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 10:08
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 00:53
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2019 10:49
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 18:26
Conclusos para decisão
-
01/03/2019 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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