TJPI - 0805433-12.2022.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:49
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:52
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805433-12.2022.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] AUTOR: SAMUEL PIRES MELO REU: CONSTRUTORA NUCLEO CONSTRUCOES LTDA, ALEXANDRO MARINHO OLIVEIRA, CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO D E S P A C H O R. h.
Considerando o teor da certidão contida no ID. nº 72743640, determino a preclusão da prova pericial técnica, frente a inércia da parte requerida em promover os atos necessários para a realização dos trabalhos periciais.
Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais escritas sucessivas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
PARNAÍBA-PI, 10 de abril de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
16/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 03:53
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805433-12.2022.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] AUTOR: SAMUEL PIRES MELO REU: CONSTRUTORA NUCLEO CONSTRUCOES LTDA, ALEXANDRO MARINHO OLIVEIRA, CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO D E S P A C H O R. h.
Considerando o teor da certidão contida no ID. nº 72743640, determino a preclusão da prova pericial técnica, frente a inércia da parte requerida em promover os atos necessários para a realização dos trabalhos periciais.
Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais escritas sucessivas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
PARNAÍBA-PI, 10 de abril de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
13/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2025 01:07
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805433-12.2022.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] AUTOR: SAMUEL PIRES MELO REU: CONSTRUTORA NUCLEO CONSTRUCOES LTDA, ALEXANDRO MARINHO OLIVEIRA, CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO D E S P A C H O R. h.
Considerando o teor da certidão contida no ID. nº 72743640, determino a preclusão da prova pericial técnica, frente a inércia da parte requerida em promover os atos necessários para a realização dos trabalhos periciais.
Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais escritas sucessivas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
PARNAÍBA-PI, 10 de abril de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
10/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:53
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:22
Decorrido prazo de ALEXANDRO MARINHO OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:22
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NUCLEO CONSTRUCOES LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:22
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 20/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:21
Determinada Requisição de Informações
-
17/01/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:10
Expedição de Carta rogatória.
-
22/11/2024 03:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NUCLEO CONSTRUCOES LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 03:38
Decorrido prazo de ALEXANDRO MARINHO OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 06:09
Determinada Requisição de Informações
-
29/08/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 03:06
Decorrido prazo de ALEXANDRO MARINHO OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:44
Determinada Requisição de Informações
-
24/05/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 05:08
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 05:08
Decorrido prazo de ALEXANDRO MARINHO OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 05:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NUCLEO CONSTRUCOES LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2024 05:13
Decorrido prazo de VALDER ADRIANO GOMES DE MATOS ROCHA em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 05:12
Decorrido prazo de SAMUEL PIRES MELO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 05:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NUCLEO CONSTRUCOES LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 05:12
Decorrido prazo de ALEXANDRO MARINHO OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 05:12
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 25/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:24
Decorrido prazo de VALDER ADRIANO GOMES DE MATOS ROCHA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:52
Juntada de comprovante
-
23/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:49
Nomeado perito
-
14/11/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 12:07
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 21:38
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 20:35
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 22:04
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 04:39
Decorrido prazo de ALEXANDRO MARINHO OLIVEIRA em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 20:34
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2023 03:08
Decorrido prazo de ALEXANDRO MARINHO OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 09:32
Expedição de Carta rogatória.
-
03/02/2023 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 16:15
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
18/01/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
31/12/2022 06:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2022 06:25
Juntada de Petição de diligência
-
26/12/2022 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2022 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2022 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 12:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2022 05:53
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
07/10/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 08:23
Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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