TJPI - 0803013-68.2021.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803013-68.2021.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA DE ARAUJO SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ID n.º 42446777), intentado por MARIA DA GLÓRIA DE ARAÚJO SANTOS, em face de BANCO BRADESCO S/A, no qual se requereu a intimação do executado para realizar o pagamento do valor equivalente a R$ 87.985,81 (oitenta e sete mil novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos), sob pena de ser acrescida multa de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Despacho determinando a intimação do executado, sob pena dos consectários legais (ID n.º 43498489).
A parte executada depositou o valor que considerava incontroverso (ID n.º 44847476) e deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (certidão de ID n.º 48934435).
Alvarás do valor incontroverso (ID’s n.º 48866802 e 48865504) e comprovantes de transferência (ID’s n.º 49380766).
Intimação do executado para pagar o incontroverso, sob pena de penhora (ID n.º 52200999).
Instado a se manifestar, a parte executada apresentou impugnação (ID n.º 52761033).
Manifestação da exequente (ID n.º 52929858).
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença, em virtude da sua intempestividade (decisão de ID n.º 55129314).
Após, foi bloqueado o valor de R$ 17.708,05 (dezessete mil setecentos e oito reais e cinco centavos) por meio do sistema SISBAJUD, ocasião em que a parte credora pugnou pela expedição de alvará (ID n.º 48866802 Despacho (ID n.º 73947192) determinando a expedição de alvará para levantamento do valor bloqueado.
Alvará (ID n.º 73947192) e comprovante de transferência (ID n.º 75493751).
Intimada a respeito da satisfação da dívida, a parte exequente pugnou pela extinção do feito (ID n.º 70209386). É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o art. 924, II, do NCPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita;” Logo, havendo a satisfação da dívida e não havendo oposição da parte exequente, após sua devida intimação, deve ser extinto o feito, conforme alertado anteriormente.
Isto posto, solidário aos argumentos supra, com supedâneo no art. 924, II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, determino a extinção do presente feito.
Sem custas.
Transitada em julgado a sentença e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 28 de maio de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
13/06/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 14:37
Baixa Definitiva
-
13/06/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
13/06/2023 14:36
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
13/06/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 09:00
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE ARAUJO SANTOS em 12/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/05/2023 15:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/05/2023 13:04
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
26/04/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:55
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
11/04/2023 13:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/04/2023 09:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/03/2023 08:01
Conclusos para o Relator
-
15/02/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE ARAUJO SANTOS em 14/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 11:35
Conclusos para o Relator
-
18/08/2022 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:43
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e não-provido
-
01/07/2022 10:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/07/2022 10:14
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
16/06/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:03
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
13/06/2022 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/06/2022 21:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/03/2022 10:09
Conclusos para o Relator
-
16/03/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/02/2022 11:13
Recebidos os autos
-
08/02/2022 11:13
Conclusos para Conferência Inicial
-
08/02/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800208-25.2020.8.18.0049
Conceicao de Maria Alves de Almeida
Sudamerica Clube de Servicos
Advogado: Mailanny Sousa Dantas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/02/2020 01:34
Processo nº 0805982-56.2021.8.18.0031
Antonio Soares de Sousa
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Francisco Fabio Araujo Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/11/2021 16:32
Processo nº 0801598-39.2022.8.18.0088
Raimundo Goncalves da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Camilla do Vale Jimene
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/05/2022 11:29
Processo nº 0800128-54.2024.8.18.0103
Maria do Desterro Ferreira de Sousa
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/02/2024 11:15
Processo nº 0804624-85.2023.8.18.0031
Manoel Sulino Oliveira
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Francisco Fabio Araujo Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/07/2023 11:48