TJPI - 0801757-03.2021.8.18.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA COSTA SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA COSTA SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/04/2025 23:59.
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21/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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21/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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21/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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12/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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12/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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12/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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12/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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12/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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12/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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12/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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12/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº 0801757-03.2021.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, MARIA DAS DORES DA COSTA SANTOS APELADO: MARIA DAS DORES DA COSTA SANTOS, EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A APELAÇÕES CÍVEIS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO.
ARTIGO 1.012, § 1º, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO Recursos interpostos tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido pela parte autora MARIA DAS DORES DA COSTA SANTOS, tendo em vista que é beneficiária da gratuidade judiciária.
Preparo recurso recolhido por EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, recebo o recurso apenas no efeito DEVOLUTIVO, nos termos do artigo 1012, § 1º, V, do Código de Processo Civil.
Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
10/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/12/2024 11:41
Conclusos para o Relator
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04/12/2024 11:39
Juntada de Certidão
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10/10/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:45
Recebidos os autos
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23/08/2024 12:45
Conclusos para Conferência Inicial
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23/08/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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