TJPI - 0800161-19.2025.8.18.0003
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/07/2025 11:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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16/07/2025 21:38
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 06:04
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 06:04
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 03/06/2025 23:59.
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24/04/2025 20:45
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800161-19.2025.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão, Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] AUTOR: CARLOS ALBERTO MELO VIANA REU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) De ordem da magistrada Juíza Titular do JEFP, neste ato, INTIMO as partes processuais destes autos, da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) DESIGNADA para o dia 18/07/25 às 11:00h, que será realizada por videoconferência, considerando o disposto no artigo 7º, §2º da Portaria Nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, que modificou a Portaria Nº 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022.
O link de acesso à sala de audiência está disponível abaixo, e pode ser copiado e colado na barra de endereço do seu navegador.
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTI0NjM2YzctZDU4Yy00MGJjLTkyNzktNmZlM2M4NzlkOGNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%229fa9e345-e478-4a67-921c-cedb903523c7%22%7d Dado o caráter obrigatório da audiência de conciliação, conforme art. 23, da Lei nº 9.099/95 (c/c art. 27, da Lei nº 12.153/09) e Portaria 994/2020, do TJPI (DJE Pub. 7 de Maio de 2020), é imprescindível a apresentação de e-mail e telefone das partes.
ADVERTÊNCIA: Todas as provas deverão ser produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, assim como determinar a inversão do ônus da prova, conforme art. 33, da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado 53 do FONAJE.
No caso de prova testemunhal, as testemunhas, até o máximo de três de cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido nos moldes do art. 34, caput, §1º e §2º da Lei nº 9.099/95.
Assim, neste ato, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem e-mail e telefone, para viabilizar a realização de audiência por videoconferência, sob as penalidades da lei.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: TERESINA, 10 de abril de 2025.
MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA E SALLES JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
10/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/07/2025 11:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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23/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 10:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS ALBERTO MELO VIANA - CPF: *39.***.*06-72 (AUTOR).
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23/03/2025 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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07/02/2025 12:44
Conclusos para decisão
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07/02/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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