TJPI - 0803190-03.2024.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803190-03.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança indevida de ligações, Repetição do Indébito] AUTOR: GARDENIA DE SOUSA MORAIS REU: CLARO S.A.
DECISÃO Tendo sido cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Teresina, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito -
30/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 16:47
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:47
Determinado o arquivamento
-
30/06/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:41
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
30/06/2025 06:39
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
30/06/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
24/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:35
Não recebido o recurso de GARDENIA DE SOUSA MORAIS - CPF: *28.***.*50-23 (AUTOR).
-
24/06/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:59
Decorrido prazo de GARDENIA DE SOUSA MORAIS em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803190-03.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança indevida de ligações, Repetição do Indébito] AUTOR: GARDENIA DE SOUSA MORAIS REU: CLARO S.A.
DECISÃO De acordo com o disposto no art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95, "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. (1ª T.
Rec. dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 03/03/2009, DJ 16/04/2009 p. 153).
Inteligência ademais, do Enunciado 80, do Fonaje.
Consoante certidão anexada aos autos, o recorrente não juntou o comprovante do preparo, postulando em seu recurso pedido de gratuidade judicial.
Considerando a inexistência de prova material da hipossuficiência apenas alegada pela parte autora, exsurge evidente por este motivo afastar o pretendido benefício de gratuidade judicial, eis que tal comprovação é uma exigência de índole constitucional, como preceitua o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, norma posterior a Lei 1.060/50, pelo que indefiro a postulação neste sentido.
Em face disto, concedo à parte autora recorrente o prazo de 48 horas para recolhimento do preparo recursal, sob pena de não recebimento do recurso por deserção, nos termos do Enunciado 115 do FONAJE: "Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro – São Paulo/SP)”.
Intime-se e cumpra-se.
Teresina, datado eletronicamente.
Dr.
João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito -
06/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GARDENIA DE SOUSA MORAIS - CPF: *28.***.*50-23 (AUTOR).
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803190-03.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança indevida de ligações, Repetição do Indébito] AUTOR: GARDENIA DE SOUSA MORAIS REU: CLARO S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, Dr.
João Henrique Sousa Gomes, com observância ao que dispõe o art. 52, II e IV da Lei 9.099/95, fica a parte autora por seu advogado ou não o tendo, pessoalmente, devidamente intimada para requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
TERESINA, 14 de maio de 2025.
WILSON DASEIN FELIX CAMPELO JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
05/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:42
Decorrido prazo de GARDENIA DE SOUSA MORAIS em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803190-03.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança indevida de ligações, Repetição do Indébito] AUTOR: GARDENIA DE SOUSA MORAIS REU: CLARO S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, Dr.
João Henrique Sousa Gomes, com observância ao que dispõe o art. 52, II e IV da Lei 9.099/95, fica a parte autora por seu advogado ou não o tendo, pessoalmente, devidamente intimada para requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
TERESINA, 14 de maio de 2025.
WILSON DASEIN FELIX CAMPELO JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
14/05/2025 12:31
Desentranhado o documento
-
14/05/2025 12:31
Desentranhado o documento
-
14/05/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2025 12:30
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
14/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:47
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 16:45
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:21
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:57
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803190-03.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança indevida de ligações, Repetição do Indébito] AUTOR: GARDENIA DE SOUSA MORAIS REU: CLARO S.A.
SENTENÇA Vistos em sentença de embargos de declaração: 1.
Cuida-se de embargos de declaração contra a decisão que no Id 68301714 julgou procedente em parte o pleito inicial.
Em síntese, sustenta a irresignação erro de fato no julgado, sob o argumento de que a parte autora não teria sido negativada, pois o apontamento teria se dado exclusivamente na plataforma Serasa Limpa Nome, o que, segundo defende, não configura inscrição em cadastro de inadimplentes.
Sem contrarrazões pelo embargado. É o breve relato.
Examinados, discuto e passo a decidir: 2.
Nesse contexto e após a análise do decisum, não vislumbro ter sido a decisão hostilizada alcançada por contradição sobre matéria posta ao enfrentamento de mérito e tampouco omissa, obscura ou equivocada.
O item 8 do julgado é claro ao dispor: Quanto ao pedido de indenização por danos morais, reputo improcedente.
Compulsando os autos, cumpre registrar que a autora não juntou prova de negativação em cadastro restritivo de crédito, mas apenas consulta no sistema Serasa limpa nome (ID 63116025), sem os mesmos efeitos desta e com a qual não se confunde.
Convém ressaltar que não houve inscrição negativa por parte ré.
Tal fundamento, inclusive, converge com a argumentação trazida pelo embargante em seu recurso. 3.
Destarte, repise que todas as questões de fato e de direito, assim como as provas produzidas foram devidamente examinadas a tempo e modo, não se prestando a infringência pretendida ante a evidente ausência de erro, omissão, contradição, esclarecimento ou equívoco a suprir no julgado e simplesmente adequá-lo ao entendimento do embargante, solução para a qual o correspondente remédio processual não é esse a todo efeito. 4.
Diante do exposto e o mais constante nos autos, julgo improcedentes os presentes embargos, o que faço para manter a decisão vergastada em todos os seus termos.
Em decorrência, determino a interrupção do curso do prazo para a interposição de recurso inominado, começando a contagem de tal prazo da intimação da presente decisão.
Em razão desta interrupção, prevista no art. 50 da Lei 9.099/95, à Secretaria para nova certidão quanto à tempestividade e recolhimento do preparo quanto ao recurso de id 70873450.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
10/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/02/2025 03:21
Decorrido prazo de GARDENIA DE SOUSA MORAIS em 13/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de GARDENIA DE SOUSA MORAIS em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2024 06:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2024 13:18
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/10/2024 09:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
14/10/2024 19:20
Juntada de Petição de procuração
-
14/10/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/10/2024 09:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
06/09/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801842-29.2024.8.18.0045
Maria Francisca da Silva
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Lucas Ferreira Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/08/2024 11:24
Processo nº 0836011-24.2019.8.18.0140
Lucia de Fatima Martins Lopes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/12/2019 09:53
Processo nº 0836011-24.2019.8.18.0140
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/06/2020 15:43
Processo nº 0800211-15.2023.8.18.0068
Joao Ramos da Silva
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/02/2023 14:25
Processo nº 0800375-57.2024.8.18.0031
Elias Moreira Nunes Junior
Asaas Gestao Financeira S.A.
Advogado: Lucas Rodrigues Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/01/2024 18:37