TJPI - 0807546-02.2023.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0807546-02.2023.8.18.0031 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Sucessão Provisória, Exclusão de herdeiro ou legatário, Administração de herança, Inventário e Partilha] REQUERENTE: FABIO DANIEL TEIXEIRA PINHEIRO REQUERIDO: LUIZ PINHEIRO FILHO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte ré/apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
PARNAÍBA, 2 de setembro de 2025.
SIMONE LEITE DE SOUZA 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
02/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 23:12
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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25/08/2025 09:13
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2025 00:17
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/05/2025 08:53
Conclusos para decisão
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20/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 04:25
Decorrido prazo de FABIO DANIEL TEIXEIRA PINHEIRO em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 01:43
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0807546-02.2023.8.18.0031 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Sucessão Provisória, Exclusão de herdeiro ou legatário, Administração de herança, Inventário e Partilha] REQUERENTE: FABIO DANIEL TEIXEIRA PINHEIRO REQUERIDO: LUIZ PINHEIRO FILHO D E S P A C H O R. h.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem se possuem provas a produzir (pericial ou testemunhal) - indicando-as e justificando sua necessidade -, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do NCPC.
Em caso de pedido de produção de provas, retornem-me conclusos para decisão saneadora.
Diligências necessárias.
PARNAÍBA-PI, 9 de abril de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
09/04/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 20:54
Determinada Requisição de Informações
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07/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 19:45
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:09
Determinada Requisição de Informações
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16/12/2024 14:16
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 23:41
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 14:03
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 13:40
Juntada de Petição de documento comprobatório
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03/10/2024 12:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/09/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 03:17
Decorrido prazo de FABIO DANIEL TEIXEIRA PINHEIRO em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2024 09:01
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2024 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/06/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 08:36
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 07:26
Determinada Requisição de Informações
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09/05/2024 07:26
Determinada a citação de LUIZ PINHEIRO FILHO - CPF: *44.***.*18-72 (REQUERIDO)
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02/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
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02/04/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 23:49
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2023 10:00
Conclusos para despacho
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19/12/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 08:36
Declarada incompetência
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11/12/2023 14:50
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/12/2023 13:02
Conclusos para decisão
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11/12/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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