TJPI - 0753086-27.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de VALTER DE CARVALHO OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de L A F M DE CARVALHO em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0753086-27.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Execução de Título Extrajudicial ] AGRAVANTE: VALTER DE CARVALHO OLIVEIRA AGRAVADO: L A F M DE CARVALHO Vistos em despacho, Compulsando a tramitação dos autos de origem, verifica-se que foi proferida sentença homologando acordo realizado entre as partes e determinando a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC (id 70608713 – proc. 0014904-45.2005.8.18.0140), o que implica na perda superveniente de objeto deste Agravo de Instrumento.
Porém, como o referido acordo não foi juntado a estes autos, assim como não o foi a referida sentença proferida nos autos de origem, determino à COOJUDCÍVEL que INTIME as partes, para que dentro do prazo de cinco (05) dias, manifestem-se sobre a superveniente perda do objeto recursal (ausência de interesse recursal), tudo em obediência ao princípio do contraditório substancial, consagrado no art. 5º, LV, da Constituição Federal e no art. 10, do CPC/15.
Cumpra-se.
Após certificar, voltem-me conclusos.
TERESINA-PI, 4 de abril de 2025. -
09/04/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:48
Juntada de manifestação
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07/04/2025 23:17
Juntada de pedido de desistência do recurso
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05/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:55
Conclusos para o Relator
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09/07/2024 03:43
Decorrido prazo de L A F M DE CARVALHO em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:04
Juntada de petição
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06/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:41
Conclusos para o relator
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24/04/2024 13:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
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24/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
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08/04/2024 13:09
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/03/2024 18:18
Conclusos para Conferência Inicial
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21/03/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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